Publicadas novas regras para pontos de apoio a motoristas nas rodovias

Já estão em vigor as novas regras para estabelecimentos que funcionam como ponto de parada, descanso e repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Elas tratam das condições de conforto, de segurança, sanitárias e de repouso para os caminhoneiros. A portaria 944 de 2015 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na última quinta-feira, 9 de julho, no Diário Oficial da União, e substitui a 510, que havia entrado em vigor em abril desse ano. A pasta afirma que o novo texto complementa e retifica o texto anterior.

Por lei, os motoristas profissionais devem ter um período de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, sendo que pelo menos oito horas devem ser consecutivas. Além disso, a cada cinco horas e meia devem dar uma pausa na direção para repousar.

O texto estabelece também, por exemplo, que não podem mais ser utilizados banheiros químicos. Os banheiros tem que ser privativos e com porta. Deve haver um gabinete sanitário, um lavatório e um chuveiro por sexo, com água quente e fria, a cada 20 vagas destinadas a caminhões. As condições de higiene e conservação devem estar adequadas. O prazo para os locais que já existem serem adequados às normas é de um ano.

(Fonte: Agência CNT de Notícias)