Em vez de multa, receber uma advertência por escrito em decorrência de uma infração cometida no trânsito. E, com isso, ficar livre da pontuação e da cobrança de multa. Isso é possível? Não só é possível como o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que o motorista faça o requerimento de forma 100% online em www.detran.sp.gov.br.
A advertência por escrito foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014, quando passou a ser aplicada. Tem direito ao benefício quem cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
A advertência por escrito deve ser solicitada ao Detran.SP apenas se o Departamento de Trânsito for o órgão autuador. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação enviada por carta ao motorista.
“Um trânsito melhor e mais seguro depende de uma mudança de comportamento. Quando avaliamos que o motorista tem um bom histórico, mas por algum deslize cometeu uma infração que pode ser revertida em advertência, o benefício será concedido. Acreditamos que isso estimula uma melhor conduta no trânsito”, reforça Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
Como solicitar – O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa da autuação, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
O Detran.SP disponibiliza a opção de pedido online da advertência por escrito em seu portal (www.detran.sp.gov.br), na área de “Serviços Online”, clicando em ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários (listados no link http://scup.it/a9my) para a análise do requerimento.
O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.
“Em geral, os requerimentos são indeferidos quando o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação federal de trânsito. Além disso, quando a infração cometida apresenta risco à segurança no trânsito, como o uso do celular ao volante, optamos por manter a penalidade de multa”, ressalta o capitão da Polícia Militar Marcondes de Brito Maciel, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.
Multas de outros órgãos – Só o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta no topo da notificação de autuação.
As multas aplicadas pelo Detran.SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista e têm caráter administrativo. Compete ao Detran.SP fiscalizar, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante, entre outras infrações.
Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir o histórico no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”, clicando em “Consulta de pontos da CNH”.
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