A emenda Constitucional nº 87/2015 estabelece a repartição do ICMS entre os Estados nas vendas de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados em outros Estados. Antes, todo o ICMS da operação ficava no Estado de origem da mercadoria, agora, 60% serão recolhidos para o Estado de origem e 40% recolhidos ao Estado do destinatário da mercadoria. Nos anos seguintes essa partilha será alterada até que, em 2019, 100% do percentual da diferença (entre a alíquota interestadual e a alíquota interna no destino) fique com o Estado de destino das mercadorias.
Esse contexto afeta de maneira drástica a sistemática das tributações de empresas de e-commerce. A Systax, companhia de inteligência fiscal e única detentora de um acervo com mais de 2 milhões e 400 mil regras tributárias, não apenas adequou suas soluções de tributação, mas se envolveu profundamente com o tema e organizou 4 debates nos últimos meses, envolvendo mais de 160 técnicos e gestores de grandes organizações do e-commerce brasileiro.
Com o objetivo de oferecer uma alternativa de menor custo para atender pequenas e médias empresas que operam no e-commerce de forma independente ou via marketplaces, a Systax desenhou uma ferramenta específica para ajudar os empresários a enfrentarem esse novo e grande desafio imposto pela legislação.
“A Systax é a única empresa no Brasil que desenvolveu e mantém atualizada diariamente uma base de regras de tributação de mercadorias, hoje com mais de 2,4 milhões de regras, e que atende todos os segmentos, nos 27 Estados, portanto, somos capacitados para apoiar as pequenas e médias empresas de comércio virtual com preço acessível. Entre vários pontos de atenção, vale destacar a importância de entender e analisar as alíquotas estaduais e internas do local de destino para que não ocorra, por exemplo, nenhum erro no recolhimento de impostos”, enaltece Fábio Rodrigues, diretor da Systax.
A companhia organizou um conjunto de soluções e serviços para apoiar as empresas de e-commerce a operarem nesse novo contexto, resolvendo questões como:
– Execução de procedimentos administrativos junto aos 27 Estados, para simplificar a operação dos clientes.
– Fornecimento de informação tributária para atender as diferenças de tributação das mercadorias considerando os 27 Estados de destino.
– Processamento de documentos eletrônicos para geração de guias e arquivos (GNRE e GIA/ST), facilitando a operação do comércio.
– Operacionalização das recuperações de ICMS/ST, que a partir de agora irão impactar em praticamente todos os e-commerces.