Agora o cidadão que receber uma autuação por uma infração cometida por outro motorista com seu veículo pode indicar o real condutor ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) de forma 100% online por meio do portal www.detran.sp.gov.br. Será possível também acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, quando o for caso. Esse é o 27º serviço eletrônico disponibilizado pelo Detran.SP. Solicitação de 2ª via da habilitação, recurso de multas, consulta de débitos e restrições de veículos são algumas das questões que podem ser resolvidas facilmente pela internet (leia mais abaixo).
Se o veículo é conduzido por mais de uma pessoa, cabe ao proprietário indicar ao órgão autuador qual motorista dirigia no momento em que a autuação foi registrada, caso a infração não tenha sido cometida por ele. Isso permite que os pontos sejam inseridos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta. Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe salientar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.
A tecnologia também é utilizada para conferir mais segurança e garantir a legitimidade ao processo. O Detran.SP vai verificar se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para 1ª habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.
Além de facilitar a vida do cidadão, migrar o serviço da forma manual para a digital visa tornar o processamento da indicação de condutor mais rápido, seguro e transparente.
Com a implantação do serviço digital de indicação de condutor, o Detran.SP centralizará a análise e o processamento em sua sede administrativa, no Centro de São Paulo. Mesmo se o cidadão optar pelo serviço presencial em uma unidade de trânsito, os documentos entregues são digitalizados e inseridos no Sistema Integrado de Multas (SIM), por meio do qual as informações são confrontadas.
“Nosso objetivo é evitar fraudes. Nenhum cidadão deve aceitar receber a pontuação de uma infração que não foi cometida por ele, pois isso pode caracterizar crime de falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem na Justiça e podem ser presos por um período que varia de um a cinco anos”, ressalta Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP
Qualquer suspeita de irregularidade deve ser denunciada à polícia (Disque Denúncia: 181) e à Ouvidoria do Detran.SP (acesso pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”).
Passo a passo – Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.
Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal. O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator.
O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias. O passo a passo para fazer a indicação de condutor de autuações feitas pelo Detran.SP pode ser acessado no link http://bit.ly/1vEugQe.
É importante esclarecer que o sistema é válido apenas para indicar condutores responsáveis por infrações de trânsito registradas pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar no perímetro urbano.
O órgão autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade em que foi cometida. Infrações mais comuns, como, por exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Conforme estabelece a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, o motorista sempre deve enviar a indicação de condutor ao órgão que registrou a infração (o nome consta no topo da notificação) e que processará os pontos.
Cabe salientar também que não é possível indicar condutor para infrações de exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo, como, por exemplo, licenciamento em atraso, placas ilegíveis e falta de equipamento obrigatório.
Serviços eletrônicos – No portal do Detran.SP, o cidadão pode realizar 27 serviços de trânsito relacionados a Carteira Nacional de Habilitação, como 2ª via e CNH definitiva, veículos, a exemplo de pesquisa de débitos e restrições, e infrações, como consulta de multas e solicitação de recurso de penalidade, entre outros.
O Detran.SP oferece, ainda, três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, com diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da CNH e acompanhar a emissão do documento; consultar multas do próprio veículo; treinar para a prova teórica; além do jogo educativo do Clube do Bem-te-vi. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas Android e iOS.
“Apesar de ser crescente a procura por serviços online, a maioria das pessoas ainda costuma ir pessoalmente às unidades de atendimento para solicitar documentos que podem ser pedidos pela internet. Por isso, recomendamos que antes de se deslocar até um posto, o cidadão consulte nosso portal. O objetivo é otimizar o atendimento”, pontua Jânio Loiola de Oliveira, diretor de Atendimento ao Cidadão.