Seguros: na área de logística, a contratação é imprescindível, e até regulamentada por leis

Além do roubo de cargas, uma constante nos dias de hoje, acidentes com perda de vidas humanas e patrimônio justificam a contratação de um seguro.

É impossível falar da importância do seguro na área de logística se limitando a abordar apenas a atualidade. A necessidade de mitigar e transferir riscos no transporte de mercadorias foi, inclusive, a alavanca motriz para o nascimento do produto e mercado de seguro do Lloyds. Tamanha a importância disto, o Lloyds mantém no seu saguão principal livro de registro de acidentes com embarcações de transporte de mercadorias de centenas de anos atrás. Assim como no passado, nos dias atuais, mesmo com todo o avanço tecnológico, há o receio das perdas e a necessidade de diluir o risco das perdas das mercadorias transportadas.
Ainda segundo Caio Timbó, diretor da LTSeg (Fone: 11 3053.3050), o gerenciamento da cadeia logística engloba não só atividades pontuais de transporte, mas, também, compreende gerenciar, ainda que por força de contratos e procedimentos, riscos dos principais fornecedores de um processo produtivo – os fornecedores dos fornecedores, seus processos internos, política de seguros, etc.
Sergio Caron, superintendente de transporte da Marsh Brasil (Fone: 11 3741.1441), também fala sobre a importância do seguro na área de logística nos dias de hoje. Trata-se de um elemento essencial para dar sustentação à continuidade da atividade logística – diz Caron. Ele protege o patrimônio do proprietário da carga, assim como, em outra vertente, dá amparo à responsabilidade civil de terceiros, atuantes durante o deslocamento das mais variadas cargas e nos mais variados percursos – modais de transportes, regiões, etc.
Os riscos estão sempre presentes em todo e qualquer instante da logística, em maior ou menor intensidade e previsibilidade. Neste ponto, o seguro existe para dar sustentação ao negócio das empresas, reparando as mais diversas perdas e prejuízos incidentes e recorrentes na logística e no transporte de cargas, seja em âmbito nacional ou internacional.
“Vale destacar que as seguradoras brasileiras, no ano de 2016, com recorte para as empresas que possuem seguro regular para sua logística, participaram em mais de R$ 1,5 bilhão de prejuízos em cargas sinistradas”, aponta o superintendente de transporte da Marsh Brasil.
Pelo seu lado, Valnei Moreira, diretor técnico da Ownit Corretora de Seguros (Fone: 11 2372.1365), lembra que o profissional de logística tem como objetivo garantir a entrega de seus produtos com agilidade e qualidade, superar desafios com transporte, armazenagem e custos reduzidos. Este profissional deve levar em consideração, também, os custos de seguros e a contratação de uma apólice adequada à sua atividade.
“A contratação de um seguro adequado às necessidades da atividade logística e armazenagem é de suma importância, uma vez que na fatalidade de um sinistro, estará em risco todo o patrimônio da empresa e de terceiros – a contratação de uma apólice de seguros inadequada ou mesmo a falta de seguro pode gerar perdas catastróficas, que vão além das perdas financeiras, como dificuldades para continuidade da empresa e perda de mercado”, alerta Moreira.
Além da contratação de apólices adequadas às características do segmento logístico – continua o diretor técnico da Ownit –, é preciso entender e colocar em prática um Gerenciamento de Risco, com programas de prevenção de perdas, plano de contingências e gerenciamento de crises.
Adailton de Oliveira Dias, diretor de Transportes, Sinistros e Planejamento Estratégico da Sompo Seguros (Fone: 11 3156.2990), completa esta análise dizendo que a contratação do seguro no segmento logístico é crucial nos dias de hoje, por dois motivos. O primeiro é que existe uma obrigatoriedade legal, que prevê multas bastante expressivas, se não cumprida. O segundo é que os índices de roubo de cargas já atingiram níveis alarmantes. São mais de 52 cargas roubadas por dia no País.
“Em outras palavras, essa situação extrapola o setor. Isso porque esses índices não só comprometem a saúde financeira de agentes do setor, como, também, têm um forte impacto sobre o chamado Custo Brasil. Com isso, toda a sociedade está pagando a conta da insegurança nas ruas e estradas brasileiras”, aponta Dias.

Tendências
É justamente o fator “roubo de cargas” que determina uma das tendências no segmento de seguros. Pelo menos na visão de Caron, da Marsh Brasil.
Ele informa que, devido à intensidade da atividade de roubo de cargas no Brasil, as seguradoras têm, cada vez mais, proposto regras mais robustas de Gerenciamento de Risco. Portanto, o investimento adequado à escala de risco – dependendo do tipo de produto transportado, valores dos carregamentos, regiões de trânsito, horários etc. – é uma tendência marcante no setor.
E ele continua: as perdas decorrentes de acidentes com os veículos transportadores, que danificam as cargas, requerem cautela. Muitas estradas ainda não apresentam um estado de conservação ideal, portanto a manutenção dos veículos, o treinamento de motoristas e um plano de incentivos são pontos recorrentes de atenção em uma logística – do ponto de vista do seguro.
Em função dos resultados deficitários, algumas seguradoras deixaram de atuar neste segmento ou tiveram suas carteiras absorvidas por outras companhias. Por outro lado, em função de se tratar de um mercado muito mais aberto em resseguros, há uma capacidade financeira bastante atrativa e disponível para ser alocada em operações com boa gestão de riscos, acrescenta o superintendente de transporte da Marsh Brasil.
“Atualmente, poucas seguradoras operam neste segmento e a tendência é termos cada vez mais empresas especializadas, tanto seguradoras como corretoras de seguros, falando a mesma língua do cliente e entendendo como funciona o seu negócio, trazendo, assim, produtos adequados à realidade de seus negócios”, complementa Moreira, da Ownit.
Timbó, da LTSeg, também entende que a tendência no segmento de seguro seja mais e mais a gestão integrada dos riscos da cadeia logística. “Naturalmente há um poder maior, por parte das grandes corporações, de intervir nas políticas e procedimentos de seus fornecedores, porém o mundo globalizado está fazendo com que procedimentos de segurança e transferência de risco (seguro) sejam considerados requisitos mínimos para uma empresa ser elegível a fornecer matérias primas e insumos para uma empresa. Isto tem sido uma tendência nos principais setores econômicos das principais potências econômicas mundiais”, comenta o diretor da LTSeg.
De fato, Rose Matos, gerente do Porto Seguro Transportes (Fone: 0800 727.2761), revela que, em 2017, o mercado de seguro transporte passa por um período desafiador que inspira a criar novas oportunidades. E, nesse sentido, o Porto Seguro Transportes tem investido em soluções de Gerenciamento de Risco para driblar alguns dos fatores que ameaçam a integridade das cargas, além de reforçar a atenção no momento da subscrição de um risco. E, também, tem apostado em tecnologias de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas que possibilitem o acompanhamento da viagem em tempo real e a ação imediata, quando necessária.
Uma tendência forte no segmento é o incremento nos serviços de inteligência e gestão de riscos, a fim de evitar a ocorrência de sinistros – acrescenta Dias, da Sompo Seguros. Dessa forma, lembra ele, o seguro passa a ser um dos componentes do serviço de prevenção e garantias para a viabilidade do trabalho do agente logístico. “A Sompo, por exemplo, presta consultoria no gerenciamento de riscos de transportes de carga para os segurados. Para cada embarque é traçada uma estratégia que inclui ferramentas utilizadas, rotas, horários e qualquer outro recurso que possa ser lançado mão para contribuir para que a carga chegue ao seu destino. Mas trabalhamos somente com os recursos necessários, pensando em cada situação. Afinal, transportar uma carga de equipamentos eletrônicos no interior de São Paulo é diferente de uma carga de medicamentos que trafega na Região Sul e igualmente diferente de uma carga de grãos circulando pela Região Centro-Oeste.”

Quem mais faz seguros?
E por falar em segmentos dentro do transporte, é possível definir aqueles que mais fazem seguro?
Timbó, da LTSeg, diz que não, uma vez que a construção da política de seguros de uma empresa leva inúmeros aspectos, que vão desde experiências passadas com sinistros até procedimentos internos institucionalizados. “Neste contexto, faz sentido explicar que, se tratando de cadeia logística, entende-se o transporte de insumos e produtos entre fornecedores e clientes de determinada empresa item crucial para qualquer operação.”
Assim sendo, continua o diretor da LTSeg, no processo de logística, as apólices são fundamentalmente do mesmo tipo, seguro transporte e seguro de RC da transportadora (com suas particularidades), sendo extremamente importante para a subscrição do risco o modal do transporte, seja ele rodoviário, ferroviário, aquaviário ou aeroviário. Há produtos de seguro muito mais arrojados que mesclam coberturas à carga transportada com a perda de receita futura do empreendimento, e a escolha por este tipo de produto deve ser levada em consideração quando se tratar do transporte de equipamentos críticos que serão implantados ou utilizados em obras e empreendimentos.
“Como a gestão da cadeia logística trata de riscos em todas as etapas do processo – completa Timbó –, há, naturalmente, os riscos da operação de cada uma das empresas que compõem o produto final, todavia discorrer sobre estes seguros abrirá um leque enorme de produtos e exposições a risco, desta forma, genericamente falando, podemos citar como principais seguros os Riscos Operacionais, Responsabilidade Civil Operações e todos os seguros que envolvem o transporte de materiais, salvaguardando suas particularidades.”
Já Moreira, da Ownit, destaca que o seguro de incêndio para pessoas jurídicas é obrigatório de acordo com o Código Civil, porém nem todas as empresas conseguem contratar uma apólice de seguro, seja em função das características construtivas do prédio onde estão instaladas ou em função dos sistemas protecionais contra incêndio deficientes,como: extintores, hidrantes, etc. Um exemplo disso são os armazéns frigorificados que, por possuírem isopaineis em sua construção, têm dificuldades na contratação de seguros, pois esse material é do tipo combustível e, para tanto, é necessário que o armazém possua um plano de Gerenciamento de Risco muito bem elaborado.
Rose, do Porto Seguro Transportes, lembra que o segmento transportador de carga é o responsável pelo maior número de contratação de seguros da área. Isto acontece porque, segundo a gerente do Porto Seguro Transportes, além da contratação deste tipo de seguro ser obrigatória e prevista em lei (Decreto 61867/67), o empresário desta área de atuação visa proporcionar tranquilidade e satisfação a quem contrata seus serviços de transporte.
E Dias, da Sompo Seguros, completa esta assunto destacando que produtos farmacêuticos, cosméticos, eletroeletrônicos e gêneros alimentícios são alguns dos segmentos que mais demandam a contratação de seguros. “Percebemos, também, um incremento na contratação para cargas de produtos do agronegócio.”
As cargas mais visadas são as de alimentos e bebidas, cigarros, produtos eletroeletrônicos, remédios e peças de carros. As cargas de eletroeletrônicos, produtos farmacêuticos e cigarros são, disparadas, as mais visadas. No caso dos produtos eletroeletrônicos e farmacêuticos, são produtos de alto valor agregado e que podem render muito em uma única ação de roubo. Já os cigarros são produtos de fácil liquidez. Ou seja, o produto de um roubo rapidamente está no mercado à disposição do consumidor final.

Escolha
À pergunta “como se decidir pela escolha do seguro? O que considerar?”, Timbó, da LTSeg, destaca que o processo de tomada de decisão por determinado tipo de seguro não deve fugir às obrigações legais pertinentes à operação do transporte, todavia a apólice de seguro pode ser muito mais robusta e abrangente à medida que a lei estipula somente a obrigatoriedade da contratação. Deve-se levar em consideração a importância dos itens a serem transportados, como eles (ou a falta deles) podem impactar a cadeia produtiva, qual o tempo de reposição em caso de perda destes itens e qual o impacto potencial na operação como um todo as perdas destes itens podem causar.
“Aproveito este ponto para levantar o caso acontecido recentemente com a montadora VW, que teve a linha de produção do automóvel Passat na Alemanha completamente interrompida por quatro dias em virtude de um incêndio na fábrica de seu fornecedor de porta-luvas na República Tcheca. Fatos como este mostram que, independente do tamanho das empresas, o gerenciamento da cadeia logística é vital para a operação”, comenta o diretor da LTSeg.
Do ponto de vista técnico, o seguro de transportes é um dos mais complexos. Portanto, é fundamental que a consultoria seja prestada por um corretor de seguros com plena experiência neste segmento.
Ainda segundo Caron, da Marsh Brasil, diversas são as condições que devem ser ponderadas na tomada de decisão. O preço (taxa) é sempre um fator a ser considerado, mas não deve ser o único elemento levado em conta.
“É essencial que toda a cadeia logística seja totalmente detalhada e explicada pelo cliente para que o corretor de seguros possa ter os elementos de análise em mãos. Com base nas operações realizadas e detalhadas, é preciso verificar se as propostas de seguros ofertadas pelas seguradoras amparam as diversas particularidades de cada operação logística. Muitas vezes, é preciso que essas propostas sofram ajustes e que algumas cláusulas sejam configuradas para atender à demanda específica de um determinado cliente. Outro aspecto muito importante que deve pesar no momento da análise são as exigências e recomendações sobre Gerenciamento de Riscos, pois exercem impacto direto nos custos envolvidos.”
O superintendente de transporte da Marsh Brasil também lembra que serviços agregados, qualidade dos prestadores de serviços, prazos para pagamento de sinistros e automaticidade/capacidade dos contratos das seguradoras que atuam neste setor também são fatores igualmente relevantes na decisão da seguradora. Diferentemente de outros tipos de seguro, o seguro de transportes exige interação entre cliente e corretor ao longo dos 365 dias de vigência de uma apólice, reforça Caron.
“Hoje em dia, as seguradoras já agregam uma série de serviços, a fim de minimizar ao máximo eventuais perdas. Medidas como consultoria no Gerenciamento de Risco, etc. visam trazer mais eficiência e otimização de custos, além do know-how de profissionais especializados.”
Continuando, Dias, da Sompo Seguros, diz que a contratação do seguro deve ser feita por meio de um corretor de seguros da confiança do contratante. Ele é o consultor especializado que pode prestar a orientação sobre os produtos disponíveis no mercado mais adequados às necessidades do embarcador ou do transportador.
Os produtos ofertados e as respectivas seguradoras devem estar devidamente registrados junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, que é a autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda responsável pela regulação e fiscalização do setor de seguros. “Certifique-se se a seguradora escolhida é uma empresa com tradição no mercado e se ela conta com uma equipe especializada para atender às demandas específicas de sua atividade, que são bem mais complexas do observado em outros ramos de seguro e exigem trâmites constantes por conta do volume de transporte diário, que exige emissões como o ‘conhecimento de embarque’, etc.”, completa o diretor da Sompo Seguros.
Rose, do Porto Seguro Transportes, também aconselha, ao escolher um seguro de transportes, observar a qualidade e quantidade de serviços disponibilizados pela seguradora, pois estes devem, fundamentalmente, tornar os fluxos de trabalho ágeis e simples, além de reduzir retrabalhos e custos para a empresa contratante. Por fim, deve-se observar se as condições e coberturas oferecidas são compatíveis com as necessidades da operação.

Quem deve fazer o seguro?
Questão também importante é sobre quem deve fazer seguro na área de logística –, embarcador, transportadora, Operador Logístico, etc. E por quê?
Dias, da Sompo Seguros, diz que há, nesse caso, dois pontos a serem avaliados – o dever e a necessidade.
O dever é uma obrigação que o agente logístico tem de cumprir por força da lei. Já a necessidade vai além disso. Mesmo que não seja determinado por lei, será que compensa expor a saúde financeira da empresa a tantos riscos envolvidos numa operação de transporte? Apesar de o roubo ser um problema muito sério, também há ocorrências igualmente críticas, como acidentes no trajeto, derramamento de carga, acidentes durante o embarque, atrasos na entrega, entrega de mercadorias com avarias e outros fatores externos que podem impactar economicamente a operação.
Assim como em outros segmentos da economia, o seguro deve fazer parte do planejamento financeiro dos agentes da cadeia logística. Seja para a proteção do patrimônio (seguros empresariais), seja na inclusão de benefícios para gestão da equipe e retenção de talentos (seguro coletivo de Vida e seguro Saúde), seja os relacionados diretamente ao negócio (Transportes).
Em se tratando especificamente de Seguros de Transportes, as modalidades são as seguintes:
Transporte Nacional Rodoviário (TN) – É um Seguro Obrigatório, que só pode ser contratado pelo Dono da Mercadoria (Embarcador/Consignatário). É chamado de seguro de danos, porque cobre perdas e danos causados às mercadorias transportadas por eventos de causas externas.
RCTR-C – É um Seguro Obrigatório, que pode ser estipulado pelo Dono da Mercadoria (Embarcador/Consignatário), mas sempre tendo o Transportador como Segurado, ou contratado pelo próprio Transportador.
RCF-DC – É um Seguro Facultativo, que pode ser estipulado pelo Dono da Mercadoria (Embarcador/Consignatário), mas sempre tendo o Transportador como Segurado, ou contratado pelo próprio Transportador.
Os seguros de RCTR-C e RCF-DC são chamados de Seguros de Responsabilidade, porque cobrem a responsabilidade civil do transportador por perdas e danos causados a mercadorias de propriedade de terceiros que lhes são confiadas para transporte, desde que se configure a culpa (negligência, imperícia e imprudência) da Empresa Transportadora, devida e formalmente admitida. A diferença entre ambos, além da obrigatoriedade do RCTR-C, está nas coberturas.
“Atualmente, os Seguros de RCTR-C e RCF-DC podem ser estipulados pelos Proprietários das mercadorias transportadas, desde que os segurados sejam os Transportadores”, lembra Dias.
Vale considerar que os seguros de TN e de RCTR-C são obrigatórios conforme estabelece o artigo 20 do Decreto Lei nº 73/66, regulamentado pelo Decreto nº 61.867/67. Logo, precisam ser contratados. Já o seguro de RCF-DC é facultativo.
Em relação à obrigatoriedade dos seguros é importante alertar que, nesses casos, o não cumprimento do decreto pode acarretar em sanções bastante pesadas, que incluem multas e até o impedimento para exercício da atividade. O Decreto nº 61.867/67 determina em seu Art.2º que “Não poderá ser concedida autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, a qualquer título, para o exercício de atividades que estejam sujeitas a seguro obrigatório, sem prova da existência desse seguro”.
Já a Lei Complementar nº 126/2007 estipula em seu Artigo 112, que “Às pessoas que deixarem de contratar os seguros obrigatórios, sem prejuízos de outras sanções legais, será aplicada multa de:
I – o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e
II – nos demais casos, o que for maior entre 10% (dez por cento) da importância segurável ou R$1.000,00 (mil reais)”.
“Em outras palavras, além dos riscos inerentes à atividade, as sanções podem ser bastante pesadas. Imagine 10% de multa sobre uma carga de valor médio de R$ 500 mil, por exemplo. São R$ 50 mil a menos no caixa da empresa. Em um segmento com margens tão apertadas e sofrendo as consequências da nossa economia nos dias de hoje, uma multa como essa representaria um prejuízo bastante expressivo”, complementa o diretor da Sompo Seguros.
Por seu lado, Timbó, da LTSeg, também lembra que a contratação do seguro do transporte se dá normalmente entre o proprietário ou o vendedor da mercadoria, dependendo de como foi a negociação de compra e venda – por exemplo: se foi negociada a compra de um equipamento crucial em um projeto, e nesta compra o vendedor era responsável pela entrega no canteiro da obra, assim o contrato de compra e venda imputou a responsabilidade ao vendedor, inclusive de reposição do bem, caso ocorra algum dano entre produção e transporte até o local acordado. Este seguro cobre acidentes com o veículo transportador – danos a carga, e não ao veículo – como abalroamento, colisão, capotagem, tombamento, incêndio ou explosão, além de avarias particulares e roubo ou furto.
Já Caron, da Marsh Brasil, diz que a questão sobre quem deve fazer o seguro, tem sido alvo de dúvidas por muitas décadas. Do ponto de vista legal, o transportador deve contratar um seguro de responsabilidade civil pela carga de terceiros quando realiza esse transporte. Já o proprietário da carga (embarcador) deve ter um seguro de danos, que engloba, inclusive, caso fortuito e força maior – já que esses elementos são excludentes de responsabilidade civil do transportador no âmbito do território nacional.
“No entanto, independentemente das questões legais, é altamente recomendável que todas as partes contratem seus seguros de forma adequada e que examinem suas particularidades”, recomenda o superintendente de transporte da Marsh Brasil.
Moreira, da Ownit, também diz que todos devem fazer o seguro: a empresa, para garantir seu patrimônio, bens de terceiros e responsabilidade civil, a transportadora, por meio dos seguros obrigatórios do transportador rodoviário, e o Operador Logístico, visando garantir seus interesses. Para o diretor técnico, todos ganham com a contratação de seguros, pois cada um é responsável por uma parte da operação.
Rose, do Porto Seguro Transportes, finaliza, ressaltando que, em geral, os seguros de transportes oferecem proteção contra acidentes, roubos e desvios de mercadoria e ajudam a evitar prejuízos e danos que afetam não apenas o Embarcador (proprietário da mercadoria), mas os demais envolvidos na operação. Por essa razão, além do Embarcador, este tipo de seguro deve ser contratado pelo Operador Logístico e pelo Transportador Rodoviário.