Assegurar que os condutores de caminhões próprios ou terceirizados mantenham as rotinas de trabalho e de descanso previstas na Lei do Caminhoneiro é um desafio. Nos últimos dias, por exemplo, uma companhia paulista recebeu uma multa de R$ 300 mil pelo suposto descumprimento de uma cláusula da norma em relação às condições de trabalho de equipes terceirizadas.
Há três anos em vigor, a lei estabelece parâmetros mais rígidos para o controle do tempo que os motoristas de caminhão passam na estrada. E os responsáveis por fiscalizar, documentar e comprovar o ritmo de trabalho destes profissionais são as empresas.
Foi pensando em um dos pontos mais sensíveis da lei, que é o chamado Controle de Jornada, que chegou ao mercado este ano um aplicativo específico para registro das informações dos caminhoneiros. Quem desenvolveu a aplicação foi a HBSIS, empresa de tecnologia com expertise de mais de 25 anos em soluções para logística de companhias como a Ambev, BRF e Unilever.
Integrante da Plataforma de Soluções Logísticas, a ferramenta é atualizada em tempo real pelos motoristas e pode ser acompanhada pelos gestores das equipes. Dentro do app ficam registradas início e fim de jornada bem como cada uma das atividades e o período de descanso. Assim, os dados ganham mais confiabilidade.
“A adequação à lei e os acessos a registros confiáveis que permitam uma segurança jurídica para as empresas são desafios comuns do setor de logística. Identificamos um nicho para essa plataforma na realidade dos nossos clientes e percebemos que a mobilidade é o melhor caminho para garantir excelência”, avalia Fabiana Reinert, gerente comercial da HBSIS.
O que determina a lei
A Lei do Motorista assegura que os profissionais tenham uma jornada máxima de oito horas por dia, que podem ser estendidas, no máximo, por até mais duas. Informações diárias sobre cada detalhes das paradas para almoço e descanso precisam ser fornecidas pela empresa para órgãos responsáveis.
Além disso, um seguro obrigatório deve ser feito pelo empregador de um valor mínimo de 10 vezes o salário do profissional para casos de morte natural ou por acidente de trânsito e invalidez. Há também a obrigatoriedade de exames toxicológicos nos momentos de admissão e desligamento, além de repetições parciais a cada no máximo 30 meses.