A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), nova tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que o preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%, para mais ou menos.
A Medida Provisória 832, convertida na Lei 13.703, definiu em seu artigo 5º as datas de publicação da tabela de fretes:
1º A publicação dos pisos e da planilha a que se refere o caput deste artigo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
Com a proximidade do fim da vigência da tabela em vigor, os caminhoneiros passaram a temer a descontinuidade da política de preços, o que abriria espaço para mais pressões da categoria junto ao governo.
A Resolução 5.820, publicada em 30 de maio de 2018, logo no final da greve dos caminhoneiros, estabeleceu a metodologia e publicou a tabela com preços mínimos vinculantes, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Com a nova Resolução (nº 5.839) publicada hoje, que entrou nesta segunda-feira (21), não haverá descontinuidade, que era o que mais temiam os caminhoneiros.
A instituição do tabelamento do preço do frete foi uma das medidas que o governo Temer adotou para acabar com a greve de caminhoneiros, além do subsídio ao preço do diesel.
Ainda em dezembro, pouco antes da posse, o hoje ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, anunciou que iria lançar novos termos para a tabela de frete rodoviário.
Em declaração à agência de notícias Reuters, o atual ministro afirmou: “Num primeiro momento, vamos ter um carinho com a tabela, vamos revisar a tabela, estimular que o mercado a pratique”.