As empresas prestadoras de serviços auxiliares do transporte aéreo – Esatas – firmaram um acordo com os sindicatos dos trabalhadores a fim de evitar demissões e maiores consequências para os trabalhadores neste momento de crise do setor aéreo. Em todo país, com o cancelamento de 70% dos voos domésticos e mais de 80% dos internacionais, as chamadas Esatas se viram sem faturamento para honrar com a continuidade dos negócios.
Estas empresas prestam serviços para companhias aéreas e aeroportos e são remuneradas por produção, no caso das companhias aéreas, por voo atendido em solo. Elas são responsáveis por serviços como transporte e embarque de passageiros, raio X, segurança e varredura contra o terrorismo, manuseio de bagagem e carga aérea, check in, limpeza de aeronaves e outras modalidades de serviços auxiliares.
“Um dos pontos mais positivos do acordo, no nosso entender, está na manutenção dos empregos. Nos casos de contratos mais prejudicados, ou seja, com voos totalmente cancelados, ficou acertado que a empresa poderá afastar o colaborador por 45 dias, podendo prorrogar por igual período, com um auxílio alimentação no valor de R$ 600 mensais”, disse o presidente da Abesata (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares do Transporte Aéreo), Ricardo Aparecido Miguel. O valor deve amparar os trabalhadores durante o período de crise.
Segundo o executivo, sem faturamento no presente momento as empresas não têm como arcar com uma folha de pagamento. “O setor é intensivo de mão de obra, em todo país são mais de 40 mil empregos diretos”, e completa: “Sabemos das dificuldades por que o mundo passa neste momento de pandemia, e que há muitas necessidades a serem atendidas nos mais diferentes segmentos econômicos e sociais de nosso país. Lembramos que as Esatas realizam serviços essenciais e a união de esforços entre os órgãos governamentais, empresários e trabalhadores podem conduzir a um porto seguro após este momento crítico”.
O acordo também prevê que poderá haver redução de salários até o limite de 25%, proporcional à redução de jornada, respeitando o valor hora e o salário mínimo. Férias coletivas poderão ser decretadas e o pagamento das férias pode ser feito em até três parcelas. O parcelamento também passa a ser aceito nos casos de rescisão de contrato de trabalho e haverá plano de demissão voluntária.
O desafio agora, segundo o presidente da Abesata, é obter linhas de financiamento para custear estas despesas extraordinárias e também acelerar o recebimento de valores pendentes com as companhias aéreas, que muito podem ajudar neste momento crítico e solidário. O acordo entre empresas e trabalhadores valerá até 31 de dezembro deste ano. Mais informações em www.abesata.org