Seis entidades do setor empresarial portuário – Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC); Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) – enviaram nota conjunta a deputados federais e lideranças partidárias em defesa do BR do Mar e prorrogação do Reporto, que perde a validade em 31 de dezembro.
A chamada Coalizão Empresarial Portuária surgiu de um encontro realizado na segunda-feira, 30 de novembro, para aprovação do Projeto BR do Mar (PL Nº 4199/20) que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem e a prorrogação do Reporto, além de promover debates e reforçar o posicionamento conjunto sobre todos os temas relevantes para o setor portuário.
Um caminhão carregado com um contêiner adesivado com as informações propostas pela Coalizão Empresarial Portuária circula nesta terça-feira e quarta-feira, dias 1º e 2, pelos arredores do Congresso Nacional, como parte ação estratégica de convencimento de deputados e lideranças políticas em Brasília.
“As valorizações e os incentivos para o transporte aquaviário e ferroviário são medidas necessárias e aguardadas por longo tempo pela sociedade brasileira, incluindo em especial as empresas privadas que atuam no setor portuário nacional”, destaca o texto da coalizão.
“Destacamos de fundamental importância o Projeto de Lei nº. 4199/2020, que Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. O incentivo ao transporte de cabotagem brasileira, certamente poderá gerar incremento nas operações portuárias, resultando em redução de custos logísticos e na competitividade nacional”, segue o ofício.
A coalizão também destaca outros temas relevantes para a competitividade da cabotagem brasileira, como: transporte aquaviário de curta distância, serviços de praticagem, de rebocadores e a necessidade de redução tributária para os combustíveis marítimos.
As entidades também sugerem alterar o Artigo 16 da Lei Nº 11.033/2004 a inclusão das empresas de dragagem, dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento, que poderão importar equipamentos fundamentais para suas operações até dezembro de 2025.