A The Coca-Cola Company, o Sistema Coca-Cola Brasil e o Grupo HEINEKEN chegaram a um acordo para redesenhar sua parceria de distribuição de longa data no Brasil.
Segundo o contrato, que deve entrar em vigor a partir da metade de 2021, as partes iniciarão uma suave transição das marcas Heineken® e Amstel para a rede de distribuição do Grupo HEINEKEN no Brasil. O Sistema Coca-Cola continuará a oferecer Kaiser, Bavaria e Sol, e complementará este portfólio com a marca premium Eisenbahn e outras marcas internacionais.
Ainda como parte do redesenho da parceria de distribuição, e de acordo com certos termos acordados mutuamente, o Sistema Coca-Cola Brasil poderá vender e distribuir outras cervejas e bebidas alcoólicas, até certa proporção do portfólio do Grupo HEINEKEN, assim como o Grupo HEINEKEN terá a possibilidade de explorar outras oportunidades no segmento não alcóolico.
Isso permitirá que as partes atendam consumidores e clientes do mercado brasileiro com um portfólio sólido e uma gama mais ampla de opções, aproveitando o momento positivo da parceria bem-sucedida ao longo de muitos anos.
Mauricio Giamellaro, presidente do Grupo HEINEKEN no Brasil, disse estar “muito satisfeito em redesenhar nossa parceria de distribuição com o Sistema Coca-Cola no Brasil. Por meio de uma rota dupla para o mercado, seremos capazes de alcançar e atender melhor nossos consumidores e clientes com nosso amplo portfólio, alavancando dois sistemas de distribuição fortes”.
Por seu lado, Luis Felipe Avellar, presidente da Coca-Cola Brasil & Cone Sul, destacou: “Nossas empresas têm uma longa história de parceria no Brasil e temos o prazer de chegar a um novo acordo que atenderá os consumidores por muitos anos”.
Ricardo Mello, presidente da Associação dos Engarrafadores de Coca-Cola no Brasil, completou: “Este novo acordo é uma notícia positiva não apenas para as partes envolvidas, mas também para nossos clientes e consumidores brasileiros”.
O acordo terá um prazo inicial até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de renovação automática pelo período subsequente de cinco anos, observadas certas condições. O contrato está sujeito às aprovações regulatórias cabíveis e, como parte da negociação, as empresas concordaram em encerrar todos os litígios entre elas relativos a acordos de distribuição anteriores.