Detran.SP prorroga prazos de procedimentos de trânsito

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O Detran.SP obteve autorização do Denatran – Departamento Nacional de Trânsito para prorrogar, por tempo indeterminado, os prazos de procedimentos de trânsito. O presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani, que também comanda a Associação Nacional dos Detrans (AND), fez ver ao órgão federal que a suspensão dos prazos era fundamental para defender os interesses dos cidadãos.

Apesar de o Detran.SP disponibilizar seus serviços pelos canais digitais do órgão e do Poupatempo, Mascellani ponderou que a impossibilidade de fazer o atendimento presencial, determinada pela Fase Vermelha do Plano São Paulo, prejudicaria o cidadão que não tem acesso à internet e que não pode ser exposto ao risco de ser contaminado pelo coronavírus.

“Depois de uma ação coordenada dos Detrans de todo o Brasil, liderada pela Associação Nacional dos Detrans (AND), felizmente o Denatran entendeu que neste momento é importante a contribuição de todos. A hora é de salvar vidas! Precisamos preservar o direito do cidadão de ficar em casa para não ser contaminado. É esta a nossa preocupação”, afirmou Neto.

Assim, ficam prorrogados por tempo indeterminado os seguintes procedimentos, tomando por base a data da publicação da portaria, quarta-feira, 24 de março:

1. Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

2. Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

3. Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;

4. Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria;

5. Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria, para fins de fiscalização;

6. Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;

7. Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.

O Denatran orientou que, tão logo a situação emergencial seja encerrada, o Detran.SP deverá informá-lo, a fim de que a portaria possa ser revogada. No ato de revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.