A Câmara dos Deputados aprovou, por 276 votos a 90, o Projeto de Lei (PL) 886/21 que autoriza a implantação do sistema eletrônico no qual o pagamento do pedágio passa a ser por quilômetro rodado e não por tarifa fixa como estamos acostumados. A proposta, já aprovada pelo Senado em março, só aguarda à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O sistema que elimina as cabines de pedágio também é conhecido como free-flow e já existe em outros países, principalmente da Europa. Mesmo que seja aprovado, várias questões ainda precisam ser definidas para sua regulamentação.
Para entender melhor o funcionamento e a dinâmica dessa mudança profunda nas estradas, enramos em contato com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), já que praticamente todas as praças de pedágio do Brasil estão sob sua concessão. Mas primeiro é preciso entender como funcionam esses contratos.
O sistema de concessão por meio de licitação é uma transferência de um serviço público à iniciativa privada por prazo determinado. No caso das rodovias, a validade é de 20 a 30 anos. Tal transferência é formalizada por meio do qual a concessionária assume obrigações de manutenção, investimentos e serviços, em troca da cobrança de tarifas de pedágio.
Portanto, todas as concessionárias, caso o projeto seja aprovado, terão que se adaptar ao pedágio por quilômetro rodado.
“A ideia de implementação do free-flow após sua regulamentação será para as novas concessões. As empresas que têm contratos vigentes terão que passar por uma avaliação, caso a caso, para ver como está o contrato. Mas pode ser possível implementar esse sistema já nesses contratos vigentes”, afirma José Carlos Cassaniga, diretor-executivo da ABCR.
O Programa de Privatização das Rodovias começou a crescer em 1995 no território brasileiro com a gestão presidencial de Fernando Henrique Cardoso, portanto, muitos contratos já estão próximos do final e uma eventual renovação, ou troca de empresa, já deve constar com os novos mecanismos de cobrança.
Como será feita a cobrança proporcional?
A ideia é migrar essa modalidade para que todas as rodovias do Brasil contem com esse tipo de cobrança, sem pontos de paradas, deixando a cobrança mais justa.
“A identificação dos carros serão feitas por sensores e câmeras e os veículos terão tags ou tecnologias de identificação para ter esse controle de quanto ele percorreu na rodovia. Será algo parecido como as cobranças automáticas de hoje. O veículo vai passar por uma velocidade delimitada nessas novas praças, como por exemplo a 40 km/h, para que haja a identificação da placa, porém, sem qualquer tipo de cancela ou parada”, explica Cassaniga.
O diretor-executivo da ABCR diz ainda que novas tecnologias podem surgir para ter outras formas de identificação dos veículos, mas neste momento a tag será a mais adequada. Provavelmente a instalação desse sensor será no vidro do para-brisa e o dono do carro pagará pela peça.
No final de cada mês chegará uma fatura no endereço residencial que a placa do carro está cadastrada para que o proprietário pague o boleto com o valor.
Para o Grupo CCR, o sistema free-flow representa justiça tarifária quando implementado em sua plenitude. “O sistema permitirá a cobrança de uma tarifa menor para cada um dos clientes e viabiliza uma tarifa que reflete a distância percorrida na rodovia. As decisões relacionadas ao desenvolvimento e à aprovação do Projeto de Lei não cabem ao Grupo”, afirmou o Grupo CCR.
A expectativa é que o Projeto de Lei seja aprovado pelo presidente até os próximos meses e que a nova forma de cobrança entre em vigor nas novas concessões a partir da data de assinatura.
Fonte: Autoesporte