A TAG e a Bahiagás assinaram os primeiros contratos de transporte de gás natural entre uma transportadora e uma distribuidora de gás no país, após a abertura do mercado no setor. Os acordos visam atender ao suprimento de gás no estado e reforçam os avanços recentes no mercado de gás no país.
Os quatro contratos firmados preveem o volume total de saída de gás de 1,3 milhão de m³/dia, para atendimento a algumas zonas do estado da Bahia, com vigências de 09/05/2002 até 31/12/2022, permanecendo seu suprimento sendo atendido por meio de diferentes contratos de entrada celebrados pelos supridores de gás cujas respectivas capacidades de saída foram renunciadas (Galp, PetroReconcavo, SPE Miranga).
O processo público de oferta de capacidade, iniciado pela TAG em novembro de 2021, obteve resultados positivos para a abertura do mercado, sendo conduzido de maneira transparente e isonômica por meio do Portal de Oferta de Capacidade – POC, plataforma digital para contratação de serviços das transportadoras do sistema integrado nacional. Este processo culminou em 32 contratos firmados com 6 grupos econômicos distintos, que contabilizam cerca de 20% da capacidade contratada da TAG na malha integrada.
Transparência no processo de renúncia de capacidade.
Tendo em vista o processo de adaptação ao novo mercado e a possibilidade de ajustes nas posições dos novos agentes, visando melhor flexibilidade na utilização do serviço de transporte de gás, a TAG desenvolveu e aprovou junto à ANP um mecanismo para renúncia e oferta de capacidade renunciada, permitindo que os contratantes originais do serviço para atendimento às zonas de saída (supridores) pudessem encerrar seus contratos para que, assim, essa capacidade fosse contratada por um novo cliente.
Conheça as etapas:
• Formalização da renúncia de capacidade pelo carregador detentor do contrato de serviço de transporte de saída vigente (supridor);
• Oferta da capacidade renunciada no POC;
• Contratação da capacidade disponível na rodada semanal de oferta pelo carregador interessado (distribuidora);
• Cessação das obrigações do contratante original (supridor), desde que cumpridas todas as obrigações previstas no contrato até sua data de encerramento.
A assunção dos contratos de saída pela distribuidora reflete o amadurecimento dos agentes de mercado e a percepção da importância de gerir o respectivo portfólio de capacidade de gás natural visando à maior competitividade na aquisição e uso da molécula.
“O acordo firmado com a Bahiagás está alinhado à melhor utilização do modelo de contratação de transporte por entrada e saída, garantindo a otimização do portfólio da distribuidora e maior liquidez para a contratação da molécula do gás em favor de seus clientes”, afirma Ovidio Quintana, Diretor Comercial & Regulatório.
“A possibilidade de poder gerir a capacidade de transporte na malha de dutos da TAG traz ainda mais eficácia para o usufruto do portfólio inovador montado pela Companhia para o atendimento ao mercado baiano, permitindo a otimização dos nove novos contratos de suprimento, firmados com os oito produtores que fornecem o energético para a Bahiagás. A Companhia poderá atender, com maior eficácia, os principais nichos da sua carteira de clientes, utilizando da melhor forma possível as vantagens de cada um dos contratos”, finaliza Luiz Gavazza, diretor-presidente da Bahiagás.