Veja os impactos da quinta redução dos pisos mínimos de frete neste ano, apontados pelo IPTC

Em decorrência das últimas diminuições significativas nos preços dos combustíveis, anunciadas pela Petrobras, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial do dia 06 de junho último a Portaria Suroc nº 13, que aponta a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Ao todo, apenas em 2023, já foram divulgadas cinco reduções pela ANTT, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio e junho.

De acordo com o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), essa variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%, muito similar ao índice já apresentado em maio deste ano.

A portaria vigente apresenta uma redução média nos valores de -2,81%, quando comparada imediatamente à resolução anterior. Ao ser analisado pelo IPTC, os tipos de tabela contempladas no ato normativo mostram que quem sofreu a maior redução foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.

Tabela 1 – Impacto por tipo de tabela

Já isoladamente, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida – Tabela D, levando em conta as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,41% de redução.

Tabela 2 – Variação média em cada tabela do piso mínimo de frete considerando o coeficiente de CCD

Segundo Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do IPTC, em cumprimento ao calendário de atualização da resolução, haverá uma nova tabela a ser publicada até o dia 20/06/2023 que sofrerá correções pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do período.
“Por isso, o transportador que segue rigorosamente a tabela de piso mínimo pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 13 de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo que está em nosso site”, finaliza a coordenadora.

Para acessar a calculadora: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/