ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-Niterói

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 23, nova alteração relativa à restrição do tráfego de veículos de cargas na Ponte Presidente Costa e Silva, conhecida como Ponte Rio-Niterói, administrada pela concessionária Ecoponte. Devido à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), a última resolução (nº 5.885/2020) havia flexibilizado os horários das proibições de circulação de caminhões (Resolução nº 2.294/2007). A Resolução nº 5.914/2020 atualiza esse quadro.

Segundo o voto do relator, diretor Alexandre Porto, tendo em vista a percepção do retorno da maioria das atividades econômicas na região, ocorreu o consequente aumento do fluxo de tráfego. Diante disso, a área técnica da ANTT propôs uma nova atualização do quadro de restrição de horários, o que foi aprovada pela Diretoria Colegiada. A mudança defendida objetivou modificar somente os horários de restrição ao tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, levando-se em conta o seu impedimento nos períodos, horários e dias de maior demanda (picos) e a depender do sentido do deslocamento, conforme a Resolução nº 5.914/2020:

“Art. 1º Proibir o tráfego de veículos de carga de dois eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 4 (quatro) e 10 (dez) horas.

Art. 2º Proibir o tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4 (quatro) e 12 (doze) horas, e no sentido Rio de Janeiro – Niterói, no horário compreendido entre 12 (doze) e 22 (vinte e duas) horas, todos os dias da semana.”

A proposta considerou o retorno gradual do volume de tráfego (total e de veículos de carga) aos patamares anteriormente observados antes dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19, aliado ao aumento do número de acidentes envolvendo caminhões, com o consequente incremento dos atendimentos prestados ao veículos de carga, quando comparados aos praticados antes da flexibilização trazida pela Resolução nº 5.880/2020.

A nova resolução tem caráter temporário e experimental, pelo período de 90 dias, durante o qual pode-se avaliar os impactos na fluidez do tráfego e na segurança viária.