Armazéns localizados em ambiente natural tem nova norma

Os responsáveis pelas unidades armazenadoras que estão em processo de certificação devem ficar atentos às mudanças previstas na Instrução Normativa nº 12, de 8 de maio de 2009.

A norma altera o anexo I da IN nº 33, que prevê os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para a obtenção do documento pelos armazéns localizados em ambiente natural.

Com as alterações, todas as operações ocorridas nas unidades armazenadoras, como os processos de secagem e limpeza dos produtos, devem ter os procedimentos regulamentados.

A nova regra determina que ficam dispensados da certificação os armazéns que funcionam como pontos de transbordo, ou seja, de plataforma de transferência.

Fonte: DCI