Os responsáveis pelas unidades armazenadoras que estão em processo de certificação devem ficar atentos às mudanças previstas na Instrução Normativa nº 12, de 8 de maio de 2009.
A norma altera o anexo I da IN nº 33, que prevê os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para a obtenção do documento pelos armazéns localizados em ambiente natural.
Com as alterações, todas as operações ocorridas nas unidades armazenadoras, como os processos de secagem e limpeza dos produtos, devem ter os procedimentos regulamentados.
A nova regra determina que ficam dispensados da certificação os armazéns que funcionam como pontos de transbordo, ou seja, de plataforma de transferência.
Fonte: DCI
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