O Banco Central definiu as regras para que transportadores rodoviários de cargas possam renegociar financiamentos realizados para aquisição e arrendamento mercantil de caminhões e implementos rodoviários. A resolução nº 4.530, de 27 de outubro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º).
O refinanciamento será possível para operações contratadas até 31 de dezembro de 2015. Conforme o texto, o prazo para formalização das operações de refinanciamento é até 30 de dezembro de 2016 e será cobrada Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 2,5% a.a. (dois e meio por cento ao ano).
A renegociação será de até 12 parcelas com vencimento a partir da formalização da operação, que poderá ser realizada pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e por instituições financeiras credenciadas por ele.
O refinanciamento pode ser acessado por pessoas físicas residentes e domiciliadas no país do segmento de transporte rodoviário de carga; empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2,4 milhões desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga; e empresas arrendadoras.
Fonte: Agência CNT de Notícias