Entrou em vigor, em 2 de março, a Portaria MTPS 116/2015, regulamentadora da Lei n.º 13.103/2015, dispondo sobre a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais no transporte rodoviário de cargas e passageiros. A Portaria MTPS determina a realização do exame na pré-admissão, a cada dois anos e meio, e na demissão de profissionais, contratados no regime CLT.
Para a emissão e renovação das CNHs categorias C, D e E, todos os motoristas profissionais, tanto contratados no regime CLT, quanto autônomos, deverão a partir de 30 de abril, segundo a Resolução 517criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e pela Lei federal 13.103/2015, realizar o exame toxicológico juntamente com os demais exames obrigatórios.
O exame analisa a queratina coletada de amostras de cabelo, pelos ou unha do profissional e constata se, nos 90 dias anteriores à coleta, o motorista consumiu substâncias psicoativas como: maconha, cocaína, mazindol, crack, femproporex, ecstasy, heroína, metanfetaminas ou anfepramona.
Drogas e acidentes
O principal objetivo da Lei é reduzir o número de mortes em acidentes nas estradas. Dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) indicam que, no ano de 2014, das 2.660 mortes registradas, 399 tiveram motoristas no exercício profissional de sua atividade.
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Trânsito, as drogas agem no sistema nervoso central do motorista e alteram a concentração, coordenação motora e percepção, o que coloca em risco a própria vida, bem como de passageiros e outros motoristas.