O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou ontem o Tecon Salvador, do grupo Wilson Sons, e a Intermarítima – ambos operadores portuários no porto de Salvador (BA) – pela cobrança discriminatória de uma taxa de recintos alfandegados pela segregação de contêineres entre 2000 e 2006.
O Tecon Salvador terá de pagar R$ 3,72 milhões e a Intermarítima outros R$ 2,13 milhões. Conhecida como “THC 2”, a taxa era cobrada pelos operadores portuários para levar contêineres de importação da pilha até a porta do terminal, para serem retirados pelos recintos alfandegados. A investigação foi iniciada após representação do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão foi tomada após um empate de três a três no plenário do órgão antitruste em relação à dosimetria, já que no mérito a decisão foi unânime. Dessa maneira, o presidente da autarquia, Vinícius de Carvalho, seguiu a dosimetria vencedora, sugerida pelo relator do caso, o conselheiro Gilvandro Vasconcelos, e deu em seguida o voto de minerva.
Os terminais portuários cobram dos armadores (donos de navios) a retirada do contêiner da embarcação para acomodá-los nas pilhas dispostas no terminal – é o chamado THC (Terminal Handling Charge). A outra movimentação do contêiner – da pilha até a porta do terminal – recebeu o nome de THC 2.
A cobrança começou com os primeiros terminais arrendados de contêineres, na década de 90. Alguns recintos alfandegados pré-existentes viram nisso uma barreira comercial – ambos concorrem pelo serviço de armazenagem prestado ao dono da carga.
Em 2006 o Cade entendeu que a cobrança é irregular, mas a decisão foi impugnada pela Justiça. Em 2012, a agência reguladora do setor (Antaq) regulamentou o THC 2, mas o tema é controverso e continuou gerando disputa.
O advogado do Tecon Salvador disse que a cobrança era autorizada pela regulação do setor, mas Vasconcelos avaliou que “a regulação não confere ‘per se’ imunidade. Em caso de setores regulados é necessário avaliar caso a caso”.
Fabio Beraldi, advogado da Intermarítima, disse ao Valor que um serviço estava sendo prestado e, por isso, havia a contraprestação pecuniária. Afirmou que a situação da Intermarítima era diferente da do Tecon, pois a empresa não era arrendatária de área no porto e não havia vedação à cobrança. Segundo Beraldi, a empresa esperará a publicação do voto para verificar a possibilidade de recorrer.
O Cade também condenou o Tecon Rio Grande, outro arrendamento portuário da Wilson Sons, a pagar R$ 4,79 milhões por cobrança abusiva das empresas que mantivessem contêineres no local por menos de 48 horas.
O advogado do Tecon Rio Grande alegou que a cobrança estava em conformidade com a prática do mercado, mas o relator Gilvandro Vasconcelos refutou a argumentação e entendeu que a medida prejudicava a livre concorrência. A Wilson Sons disse que vai recorrer nos dois casos, “reiterando os termos de sua defesa”.
Fonte: Valor Econômico