O Congresso Nacional aprovou a MP 1153/22 e os caminhoneiros autônomos, que somam mais de 1 milhão de profissionais, comemoram a vitória e aguardam a sanção pelo presidente Lula.
Entenda o que vai mudar:
O caminhoneiro volta a ter um direito que ele não conseguia exercer há 15 anos: a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos à carga transportada.
Isso significa o fim das pegadinhas no seguro:
Por causa de uma interpretação errada de uma lei de 2007, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores.
O valor era descontado do frete do caminhoneiro. A apólice era cheia de “pegadinhas” e na hora H, nem a transportadora nem o caminhoneiro recebiam o seguro, se acontecesse sinistro.
Até um órgão da ONU considerou a prática abusiva (UNCTAD/ONU, da OEA) pois percebeu que o caminhoneiro estava sempre prejudicado com uma apólice daquele tipo.
Fim do atravessador do frete
A MP também traz o fim do atravessador do frete, uma praga que tira muito recurso do caminhoneiro. Vai existir a figura jurídica autônoma para administrar o frete e o pagamento de impostos.
Exame toxicológico
O texto também obriga o caminhoneiro a fazer exame toxicológico, o que é um dever da categoria, porque devemos prezar pela saúde de todos no trânsito.
Pagamento de frete
Não houve alteração na forma do pagamento e continua valendo o que foi aprovado pelo próprio presidente Lula, pagamento eletrônico na conta do caminhoneiro.
A MP 1153/2022 teve apoio de:
CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos)
Sindicam Ourinhos (Sindicato Caminhoneiros Ourinhos)
ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas)
NTC & Logística (Confederação Nacional do Transporte e Logística)
Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros)
Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores)
CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística)
CNT (Confederação Nacional do Transporte)