A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) informa que com as novas medidas de circulação para veículos de transporte de cargas rodoviários, os caminhões pesados, ou aqueles que não são considerados VUCs, só poderão rodar das 21h (da noite) às 5h (da manhã) na ZMRC (Zona Máxima de Restrição de Circulação de 100 km²), de segunda a sexta-feira. Aos sábados, são proibidos de rodar das 10h às 14h. Além disso, devem ainda respeitar o rodízio municipal de veículos – no centro expandido de 150 km² – com base nos finais das placas dos cavalos-mecânicos. Com isso, também ficam restritos de circular nessa região das 7h às 10h e das 17h às 20h, nas segundas-feiras os caminhões com finais de placa 1 e 2, nas terças os de finais 3 e 4, quartas os finais 5 e 6, quintas os finais 7 e 8, e sextas os finais 9 e 0.
VUCs
Os VUCs – Veículos Urbanos de Carga, caminhões com largura 2,20m por 6,30m de comprimento e limites de emissão de poluentes respeitando o Proconve P-5, deverão cumprir o cronograma a seguir:
De 1 de agosto a 31 de outubro de 2008
Os VUCs com final de placa par poderão transitar das 10h às 16h na área de restrição apenas em dias pares do mês. Os com final de placa ímpar, apenas em dias ímpares, no mesmo horário. Além disso, devem respeitar também o rodízio municipal de veículos com base nos finais das placas, no centro expandido, área de 150 km², que engloba a ZMRC (100 km²). Com isso, também ficam restritos das 7h às 10h e das 17h às 20h, nas segundas-feiras os VUCs com finais de placa 1 e 2, nas terças os de finais 3 e 4, quartas os de finais 5 e 6, quintas os de finais 7 e 8, e sextas os de finais 9 e 0.
Por exemplo, ontem (1), um VUC com placa final 9 (ímpar) pode transitar das 10h às 16h na ZMRC, mas se entrar no centro expandido (área de 150 km² incluindo as marginais) ou continuar na ZMRC depois das 17h será multado por conta do rodízio municipal, pois hoje é 1 de agosto e não rodam veículos com placas de finais 9 e 0, das 7h às 10h, e das 17h às 20h.
Já o VUC com placa final 0, que é par, não pode circular na ZMRC (100 km²) das 10h às 16h, pois hoje (01/08) é dia ímpar e nem nos horários de rodízio municipal de veículos (das 7h às 10h, e das 17h às 20h) no centro expandido (150 km²), devido ser sexta-feira.
A partir desta data, os VUCs ficam impedidos de circular no horário das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas também na Marginal do Rio Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros; na Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes; na Avenida dos Bandeirantes (toda a extensão); na Avenida Afonso D’Escragnole Taunay (toda a extensão); no Complexo Viário Maria Maluf (toda a extensão); na Avenida Presidente Tancredo Neves (toda a extensão); na Rua das Juntas Provisórias (toda a extensão); no Viaduto Grande São Paulo (toda a extensão); na Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a na Avenida Salim Farah Maluf (toda a extensão).
A partir de 1º de novembro de 2008 os VUCs serão proibidos, podendo ser prorrogadas, após avaliação, as medidas de liberação do trânsito
A restrição não se aplica a alguns tipos de caminhões como Corpo de Bombeiros, guinchos, produtos alimentares perecíveis, serviços públicos essenciais, correios e coleta de lixo.
A CET informou que as multas são aplicadas com base na placa do cavalo-mecânico e não da carreta. Para VUCs e caminhões pesados, aos sábados são proibidos rodar das 10h às 14h, porém no domingo são liberados.
Fonte: O Carreteiro – www.ocarreteiro.om.br
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