A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) efetuou duas alterações nos procedimentos para serviços de abastecimento de combustível e fornecimento de óleos lubrificantes às embarcações, através da Resolução nº 126, de 20 de maio deste ano. A nova norma altera e substitui a Resolução DP nº 36, de 14 de fevereiro de 2014, que regulava os referidos procedimentos.
Uma das mudanças está contemplada no item 2 da nova norma e refere ao cerco preventivo nos arredores das embarcações com barreiras de contenção. A Resolução 36/2014 estabelecia que as barreiras deveriam ser colocadas somente quando as operações ocorressem no período noturno. Já a Resolução 126 amplia essa obrigatoriedade para todas as operações, independente de horário.
A segunda alteração foi feita através do item 4, que substitui o termo “cargas explosivas” por “mercadorias perigosas de classe 1 – explosivos e de classe 5 – substâncias oxidantes”, tendo em vista que o termo anterior não incluía a simultaneidade das operações de embarque e desembarque de fertilizantes, como o Nitrato de Amônio e Nitrato de Potássio, que se tornam explosivos quando interagem com óleos minerais. A probabilidade de ocorrência dessa interação não pode ser descartada em caso de acidentes de derrames durante o abastecimento das embarcações que transportam esses produtos a granel.
A primeira ação visa a diminuição do tempo de resposta e a área de influência do acidente, evitando que o óleo atinja áreas sensíveis sob o aspecto ambiental, facilitando o seu recolhimento e evitando a interrupção do tráfego marítimo, que pode ocorrer mesmo em casos de derramamento de pequenos volumes em relação a capacidade dos atuais equipamentos de transferência de óleos e combustíveis e de tancagem das embarcações. Já a segunda mudança é de caráter preventivo e diminui a probabilidade de ocorrência de reações perigosas entre o produto operado e o óleo eventualmente derramado.
As alterações foram motivadas pela necessidade de melhorias nas ações preventivas de segurança e proteção ao meio ambiente, tendo em vista análise dos riscos oriundos dessas operações e de alguns incidentes ocorridos no Porto de Santos e em outros portos.
A íntegra da Resolução 126/2016 pode ser acessada através do link http://www.portodesantos.com.br/pdf/RES-126-2016.pdf