A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Porto de Santos detalhou a ampliação dos protocolos para prevenção à variante indiana do novo coronavírus. As medidas foram debatidas na sede da Santos Port Authority (SPA) nesta segunda-feira (24), em reunião solicitada pela estatal e pela Capitania dos Portos do Estado de São Paulo. Não há registro de qualquer navio no Porto de Santos ou com destino ao complexo que tenha a nova cepa. Até agora, os casos confirmados no Brasil são de tripulantes em um navio fundeado no litoral do Estado do Maranhão.
Diante da detecção da cepa indiana, o Governo Federal estendeu o escopo da restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido, pela Irlanda do Norte, pela África do Sul e pela Índia. Viajantes originários ou procedentes desses países deverão permanecer em quarentena por 14 dias. Portanto, a livre prática do navio somente será concedida pela Anvisa após a verificação satisfatória dos requisitos já adotados pelo órgão, conforme definido na Portaria 653, de 14 de maio de 2021.
As demais ações adotadas pela Anvisa no Porto permanecem:
- Todas as embarcações estrangeiras ou nacionais deverão possuir Livre Prática válida antes de sua chegada no Porto de Santos. A análise ocorre 24 horas antes da previsão de chegada do navio no Porto, cabendo à Anvisa verificar se houve consumo de medicamento nos últimos 30 dias, se há algum tripulante com sinais e sintomas compatíveis com a covid-19, e se há avaliação da Declaração Marítima de Saúde, entre outros documentos;
- Se houver caso suspeito de covid-19 a bordo é necessário testar todos os tripulantes embarcados, suspender as operações do navio e proibir acesso de qualquer pessoa a bordo;
- O tripulante brasileiro ou estrangeiro, antes do embarque, deverá cumprir pelo menos 14 dias de quarentena com monitoramento diário de temperatura, avaliação clínica e realização de testes para covid-19 no dia do embarque. Somente após a avaliação satisfatória da Anvisa o tripulante é autorizado a embarcar;
- Durante a jornada de trabalho a embarcação deverá realizar o monitoramento diário da saúde dos tripulantes e aferição da temperatura corporal;
- Fica proibido o desembarque de tripulantes e passageiros brasileiros nos portos nacionais, salvo por questões relacionadas ao fim de sua jornada de trabalho embarcado, término do contrato de trabalho e assistência médica ou odontológica mediante a avaliação clínica no momento do desembarque;
- A autorização de desembarque emitida pela Anvisa para fins de repatriação está condicionada à prévia apresentação de exame diagnóstico do tipo RT-PCR com resultado não detectável. O referido exame deverá ser realizado antes do desembarque, ainda na embarcação.
Além da SPA, Marinha e Anvisa, participaram da reunião os secretários de Saúde dos municípios de Santos e Guarujá; representantes do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp); do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo); do Sindicato Agências de Navegação Marítima Estado São Paulo (Sindamar); da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro); da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos-SP); da Alfândega; e da Praticagem de São Paulo.
Vacinação dos portuários
Em relação à vacinação dos portuários, após o anúncio do Ministério da Infraestrutura sobre a repriorização da categoria no Plano Nacional de Imunização (PNI), os órgãos municipais discutiram as estratégias logísticas para acelerar a vacinação assim que as doses forem disponibilizadas. A comunidade portuária está empenhada e unida em torno da aplicação das vacinas.