Conheça 7 riscos associados ao trabalho remoto

O trabalho remoto, no estilo home office, que passou a ser maioria durante a crise cometida pela pandemia da Covid-19, veio para ficar. Com a maior parte da população brasileira vacinada, há empresas que preferem permanecer com a prática, enquanto outras se preparam para o retorno, em modo definitivo ou híbrido.

A prática é válida e ganha ainda mais adeptos de modo que a própria legislação (art.75 da Lei CLT) veio a validar o teletrabalho. Para aqueles que retornam, a orientação é simples: deve-se verificar previamente se há alguma determinação para cada categoria (conforme sindicato ou órgão de classe) e manter os preceitos de cautela até então existentes, ou seja, manutenção do distanciamento social, utilização de máscaras, higienização com uso de álcool em gel, entre outros.

Mas, e para quem fica em casa 100% ou regime híbrido? A Clever Global, empresa de serviços tecnológicos, especializada no gerenciamento de fornecedores e terceiros, sempre está atenta aos riscos das empresas que trabalham com muitas contratações, seja em construção civil, energia renovável ou na mineração.

De acordo com Daniel Pacheco, advogado e especialista em governança, riscos e compliance, não tendo deslocamento até a empresa, o auxílio-transporte poderá ser suprimido ou reduzido conforme for o regime parcial de retomada. “O pagamento de vale refeição e demais benefícios devem permanecer mesmo que sua equipe esteja 100% em home office, mas nem todas têm esse conhecimento”, explica Pacheco.

Segundo o CNJ, a Justiça do Trabalho recebeu 4,3 milhões de processos em 2017. Após a reforma trabalhista, este número diminuiu para 3,5 milhões de novos casos, nos anos de 2018 e 2019, o que significa que mais de 1,5 milhão de processos deixaram de ser iniciados no período de dois anos. Mas isso significa que todas as empresas entendem os riscos?

Trabalho remoto_divulgação

Pensando nisso, separamos sete riscos mais evidenciados, passivos trabalhistas, multas de órgãos públicos e até mesmo ações por danos coletivos. Confira:

Acidentes domésticos
É sabido que o poder judiciário anteriormente já condenou o empregador por acidente no trabalho realizado em home office, contudo, o atual entendimento é de que o acidente tenha vínculo com a rotina de trabalho a ser desenvolvida. Uma queda doméstica, ocorrida durante o período de trabalho seria um acidente de trabalho? Uma queimadura de um cafezinho feito em casa também seria?

Pacheco comenta que é fundamental que exista um termo aditivo ao contrato de trabalho, prevendo o regime de teletrabalho onde nele exista a previsão de todos os riscos inerentes à manutenção desta modalidade de trabalho. “Riscos como queda ou queimadura com o cafezinho não seria um acidente de trabalho, pois não podem constituir dano por responsabilidade da empresa, visto que eventual acidente deve ter relação com o trabalho realizado”, explica.

Assim, se faz necessário, além do controle da jornada, o controle das atribuições (conferência de ordem de serviço), se o atestado de saúde ocupacional (ASO), está dentro da validade, se o registro em carteira de trabalho condiz com a função em contrato e folha de pagamento, ou mesmo se o profissional desempenha as funções a qual foi contratado.

Tal gestão deve ser realizada de modo a evidenciar que as funções de cada colaborador não possuirão vínculo nenhum com eventuais acidentes domésticos.

Ergonomia
Com a recente alteração da NR17 (Norma Regulamentadora sobre Ergonomia) ocorrida neste ano, é fundamental que a empresa tenha condições de realizar uma análise ergonômica, de forma a identificar eventuais riscos no ambiente que será realizado o home office, e que este documento seja assinado por ambos.

Controle de Jornada
Algumas empresas já possuem controle automatizado de acesso aos sistemas como forma de controlar a jornada de trabalho. Apesar das mudanças ocorridas na reforma trabalhista de 2017, qualquer controle digital existente ainda poderá ser objeto de impugnação em juízo, cabendo à empresa provar que o controle tem sim validade (ficando a critério do juiz considerar válido ou não). Desta forma, entende-se que o bom controle no espelho de ponto devidamente assinado, afasta quaisquer riscos trabalhistas.

Por meio da plataforma SerCAE, que auxilia na gestão documental, minimizando os riscos associados à subcontratação de serviços, a Clever Global consegue contribuir para uma fluidez no caixa de cada um de seus clientes. “Como o tema ainda é recente, mesmo que exista um controle digital é válida também a coleta de assinatura no espelho do ponto eletrônico – em documento físico – , afastando assim qualquer risco de alegação de trabalho em horas além daquelas acordadas no aditivo contratual”, ressalta Pacheco.

Despesas do trabalho em home office
As partes devem acordar sobre os custos de internet e demais recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho em casa, de forma a acordarem que o valor pelo auxílio é o suficiente para tais despesas, bem como já estabelecerem os critérios de fornecimento de mobiliário adequado, equipamentos da empresa, computadores, entre outros.

Equiparação
Muitas empresas ainda fazem contratações equivocadas, onde um técnico de edificações pode, por exemplo, estar desempenhando funções de um engenheiro.

Sabemos que isso pode acarretar riscos trabalhistas sérios, de modo que é necessário a conferência do contrato de trabalho com os registros em folha ou seja, na mesma função contratada. Além das rotinas de trabalho com a ordem de serviço e atribuições de cada cargo.

É evidente que uma interpretação errada resultará em pagamento de valores e reflexos trabalhistas.

Síndrome de Burnout
Sabe-se que a Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema. E esta exaustão não ocorre somente no ambiente de trabalho, mas também em ambiente de contínua pressão sobre resultados, entregas, conclusão dos trabalhos. Sendo assim atribuída em qualquer situação, inclusive no regime de teletrabalho por meio do home office.

Vale o alerta do controle de jornada, bem como comunicações de pausas, programas de ginástica laboral em horários definidos, incentivo para reuniões disruptivas e sem foco no trabalho mas sim na equipe. “Ressalte-se ainda que é viável que a empresa tenha sempre em mãos todas as provas documentais de iniciativas de qualidade de vida no trabalho para eventual reclamação futura”, orienta Pacheco.

Teletrabalho: trabalhe em qualquer lugar
Sabemos que o teletrabalho é um avanço e que dependerá de ajustes conforme cada empresa. O teletrabalho compreende-se de trabalhar em qualquer lugar que não seja necessariamente a residência do colaborador. Sendo assim, é necessário um contrato e controle de documentação, jornada de trabalho e demais cautelas de qualquer maneira.

Como esta modalidade é ainda mais recente, existem ainda muitos questionamentos como um acidente ocorrido no trajeto para algum coworking, poderia ser considerado como acidente de trabalho? Pacheco comenta ainda algumas possíveis dúvidas, como por exemplo, em eventual rescisão contratual a empresa retiraria os equipamentos em qual endereço? Se o trabalho pode ser realizado em qualquer lugar, se o colaborador estiver em outro país ou local não regulado pelas leis brasileiras, qual juízo ou legislação será aplicada? “Todas estas questões devem ser analisadas e pactuadas em um termo específico a ser assinado pelas partes. É muito importante que tanto empregador quanto colaborador saiba dos riscos e das vantagens desse modelo de trabalho”, conclui.