Diferenças de tamanho geram confusão na fiscalização de caminhões

A fiscalização está nas ruas e os caminhões têm que respeitar o rodízio de veículos e evitar a zona máxima de restrição da capital paulista. O problema é que, dependendo do fabricante, os veículos são colocados em categorias diferentes. E aí saber quem pode e quem não pode circular fica difícil.

As vagas na cidade de São Paulo nunca foram tão concorridas. Nas vagas de carga e descarga na Praça da Sé, enquanto um sai, já tem outro esperando.

Pior é ter que disputar as vagas com quem nem poderia estar ali. Pela regra da prefeitura, os Veículos Urbanos de Carga (VUCs) só podem entrar na zona de restrição, onde está o Centro, depois das 10h, mas muitos chegam mais cedo.

No baú de um dos caminhões na região central, encontrados pela reportagem havia um lembrete. O caminhão tinha 5,3 metros de comprimento. A lei diz que quem está proibido de circular nos horários de pico são os tais VUCs, com 6,3 de comprimento. Os marronzinhos fora, procurados para tirara dúvida de sobre como fica a situação dos caminhões menores que os VUCs. Não foi fácil conseguir informação. Até quem fiscaliza fica em dúvida sobre quais caminhões podem e quais não podem circular.

Para o consultor de trânsito Sérgio Ejzenberg, é a forma usada pela prefeitura para definir qual veículo tem circulação restrita que gera toda essa confusão. "O código de trânsito define veículos pela tonelagem. O caminhão tem tonelagem superior a 3500 quilos, aproximadamente. Caminhonete tem capacidade menor. A prefeitura definiu pelo tamanho a restrição geral para caminhões, mas a restrição para o VUC, que é veiculo leve de carga ficou definida pelo tamanho, e não pela tonelagem, o que pode gerar confusão", disse.

E para complicar ainda mais, existem os veículos que nem sempre são o que parecem. Um deles, por exemplo, tem o formato igual ao de uma van, mas como tem capacidade para levar mais de 13,5 toneladas, o furgão é considerado um caminhão, o que leva os fiscais nas ruas a mais um desafio.
 

 

Fonte: Diário do Comércio – www.dcomercio.com.br