A Gestão de Contratos vem sendo desenvolvida, inicialmente nos Estados Unidos e posteriormente no resto do mundo, para precipuamente permitir a organização e profissionalização no âmbito empresarial, abrangendo as necessidades da pequena empresa e até das grandes companhias.
Isto porque, independente da dimensão da empresa, inexoravelmente o número de contratos será considerável. Atualmente, considerando apenas os serviços usualmente terceirizados, tais como limpeza, segurança, serviços de Tecnologia da Informação, fornecedores, já nos deparamos com um determinado número de contratos e de naturezas diversas.
Neste sentido, a Gestão de Contratos permite o controle de todos os eventos relativos aos Contratos, tais como vigência, prazo de renovação, incidência de garantias e obrigações acessórias.
Ademais, a Gestão de Contratos permite o controle do SLA, ou seja, a verificação do nível de serviço prestado e sua concordância ou dissonância com o efetivamente contratado.
Imagine-se que a vigência de um contrato relativo a um sistema imprescindível para a operação da companhia termina nesta data, e o sistema será necessário no dia seguinte. A inexistência de prazo prévio impede que a companhia negocie com uma liberdade interessante, bem como impede cotações do mesmo produto no mercado, engessando comercialmente a empresa e obrigando-a a aceitar o valor imposto pelo fornecedor.
De igual forma, a verificação periódica da qualidade dos serviços prestados permite a manutenção do SLA, ou seja, do nível de serviço efetivamente contratado.
Atualmente, se estima que a Gestão de Contratos reduza em média 2% (dois por cento) o custo da operação da empresa em curto e médio prazo, e permite a verificação da manutenção da qualidade do serviço prestado, além de diminuir os riscos legais envolvidos nas operações.
Ana Gabriela Malheiros de Oliveira – Sócia da Área Consultiva & Contratual do escritório Vigna Advogados Associados. Consultora do Sistema Gerenciador de Contratos denominado “Legal Control”. Advogada formada pela UNESP – Universidade Estadual Paulista. Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP