O Programa de Mobilidade Verde e Inovação, o Mover, recentemente sancionado pela Presidência da República, representa uma oportunidade para a obtenção de benefícios fiscais sob forma de créditos financeiros pelas empresas que investem em atividades de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) no setor de mobilidade e logística. Esses benefícios podem alcançar entre 50% e 320% do valor dos dispêndios realizados, descontados percentuais iniciais previstos sobre a receita bruta, podendo superar inclusive as vantagens em termos fiscais da Lei do Bem, segundo o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do país. Além de estimular investimentos em novas tecnologias e elevar exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira, o programa se confirma como um importante instrumento de incentivo à PD&I nacional.
“Os créditos obtidos no Mover são mais flexíveis, pois podem ser utilizados para compensar qualquer tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, como PIS, Cofins, IPI e INSS, em comparação aos benefícios fiscais da Lei do Bem, que compreende a redução do IRPJ e da CSLL quando as empresas apuram lucro real no período”, afirma Paulo Corazza, Head de P&D do Martinelli.
A habilitação no Programa Mover e a posterior solicitação de autorização de crédito financeiro deve ocorrer o quanto antes para que as empresas não percam benefícios sobre os investimentos que já estão sendo realizados. Além disso, o programa tem um orçamento único de R$ 19,3 bilhões a ser compartilhado entre toda as habilitadas e pelos cinco anos de vigência do benefício, que vai até 31 de janeiro de 2029.
O Martinelli assessora empresas em todas as etapas dos processos, começando pela realização dos estudos prévios e análises dos projetos e dispêndios com PD&I conforme a receita bruta, a organização de documentos e relatórios de acompanhamento ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio), que garantem a participação e manutenção das empresas no programa. O mesmo tipo de serviço é realizado pelo escritório para a Lei do Bem, que, por outro lado, é mais abrangente, por permitir que empresas de todos os setores da economia usufruam de seus benefícios fiscais.
De acordo com Corazza, é possível que uma empresa ou projeto receba os dois benefícios fiscais (Mover e Lei do Bem), desde que se enquadre e assuma o compromisso de cada um dos programas.
Apesar de já estar em vigor, o Programa Mover ainda tem pontos importantes a serem regulamentados. Segundo o especialista, até o momento não foi publicada instrução por parte da Receita Federal sobre como efetivar a utilização dos créditos financeiros no abatimento dos tributos federais. Tampouco foram definidos, por parte do MDIC, os modelos com as informações que deverão constar no relatório anual de acompanhamento.