A obrigatoriedade do exame toxicológico foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para 1º de janeiro de 2016. Instituído pela Lei dos Caminhoneiros de número 13.103, o teste prevê que motoristas nas categorias “C”, “D” e “E” realizem a verificação para detectar o uso de drogas.
A exigência estava prevista para ocorrer em 3 de junho, mas foi adiada pelo Contran e os laboratórios tiveram o credenciamento suspenso pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“Os Detrans precisam da regulamentação porque devem executar a Lei. Muitos, como o Paraná, já estavam em processo de implantação e tiveram de suspender”, explica o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Departamento paranaense, Marcos Traad.
O exame é feito pelo fio de cabelo do motorista e pode analisar o consumo de drogas ilícitas, como maconha, cocaína e derivados, além do rebite, no período de 90 dias.
Segundo o Denatran, o exame toxicológico custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou na mudança de categoria.
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) se posicionou contra a exigência do exame. O argumento é baseado na imprecisão da verificação de determinar quando o consumo da droga ilícita ocorreu.
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