O transporte de cargas internacional, principalmente o marítimo, é passível de uma série de sinistros por conta da sua natureza, mas nenhum deles é tão delicado quanto um incêndio a bordo. Se a tripulação não conseguir controlar o fogo, ele pode se espalhar, comprometendo não apenas toda a carga, mas a própria estrutura do navio e a vida da tripulação. Dependendo da sua localização no globo, a embarcação pode ficar à deriva vários dias sem ajuda externa.
Esses incêndios podem ser gerados por vários motivos. Segundo os gerentes de transportes da Argo Seguros, Mariana Miranda e Ivor Moreno, os indícios dos últimos casos ocorridos são de mercadorias acondicionadas inapropriadamente no navio por falta de informações do dono da carga. “Estas mercadorias suscetíveis à combustão não poderiam ser acondicionadas em locais com temperatura elevada, por exemplo”, contam.
A causa mais comum dos acidentes com navios de carga tem relação com avarias diversas nos contêineres e, consequentemente, nas mercadorias. Outros riscos menos frequentes geram perdas mais vultosas, por exemplo, queda de contêiner no mar, colisão entre navios, incêndio, fortes tempestades, encalhe, entre outros. “Pela baixa frequência, os importadores e exportadores não se preocupam com estes riscos. Porém, ainda que os navios estejam cada vez mais preparados tecnologicamente, as viagens continuam sendo são longas e complexas, muitas vezes atravessando oceanos com riscos diversos”, conta Ivor.
Em 2017, os acidentes com embarcações – como explosão, incêndio, e colisão – aumentaram em torno de 13% no mercado mundial. “Infelizmente este tipo de acidente está se tornando cada vez mais comum, justamente pelo incremento do comércio internacional, gerando mais tráfego marítimo”, expõe Mariana.
A prova mais recente que esses acontecimentos são mais comuns do que parece aconteceu em março último. Uma explosão seguida de incêndio em um dos maiores e mais modernos navios de cargas do mundo, o Maersk Honam, interrompeu o trajeto da embarcação, que seguia de Singapura para Suez, pelo mar da Arábia.
Em 2015, outro acidente envolvendo navio de cargas chamou a atenção do mundo. O Maersk Londrina, um portacontêineres que fazia a linha regular entre portos asiáticos e brasileiros, sofreu explosão seguida de incêndio em um dos seus porões. A embarcação teve 15 contêineres destruídos pelo fogo e outros 332 avariados.
Os gerentes da Argo explicam que o processo que envolve o combate ao incêndio em embarcações não é simples. Geralmente o navio está em alto mar com difícil acesso, a tripulação solicita socorro ao porto mais próximo, mas o deslocamento pode demorar horas ou dias, dependendo de onde esteja, agravando as perdas.
Normalmente, o trabalho é efetuado por um navio preparado para combater o incêndio, mesmo assim esta ação pode levar dias para ser concluída. Seus custos serão integralmente absorvidos pela empresa dona do navio, que poderá repassar aos donos das mercadorias caso se declare Avaria Grossa.
Avaria Grossa é um termo do direito marítimo internacional que se define conforme as Regras de York e Antuérpia, Regra A: “Há um ato de Avaria Grossa quando, e somente quando, qualquer sacrifício ou despesa extraordinária e intencional é razoavelmente efetuado ou incorrido para a segurança comum, com o propósito de preservar do perigo a propriedade envolvida em uma aventura marítima comum.”
Isto quer dizer que ao dono do navio é facultado o direito de determinar Avaria Grossa para combater um risco iminente ou em ocorrência de danos à embarcação e às cargas. A determinação de Avaria Grossa significará que todos os proprietários de bens que estão na viagem participarão na divisão dos custos deste combate.
Quando declarada uma Avaria Grossa, os importadores ou exportadores sem seguro de transporte terão de efetuar um depósito na conta do dono do navio, correspondente ao valor definido de sua participação, geralmente entre 2% e 10% do valor da carga embarcada, mais o custo do frete. Do contrário, mesmo que não haja quaisquer danos em suas cargas, não as receberão. “Com isso, recomendamos que os responsáveis por importação e exportação jamais devem realizar o transporte de suas cargas sem a contratação de uma apólice de seguro de transporte internacional, que em suas condições dará ampla cobertura a essas perdas”, ressaltam os gerentes.
Além do depósito dos recursos, o procedimento em si também é bastante complexo. Deve-se reunir diversos documentos que precisam ser apresentados ao regulador de avaria, normalmente um escritório advocatício internacional especializado em direito marítimo. Neste sentido, a seguradora assume todo o processo das mercadorias seguradas.
Cultura
Apesar dos riscos expostos, os gerentes da Argo dizem que as empresas brasileiras ainda não possuem a cultura de se proteger, o que faz a contratação deste seguro atingir menos da metade de seu potencial. “Como os eventos que causam perdas vultosas ou os em que avaria grossa é determinada não são comuns, as empresas não se preocupam com estes riscos e estão expostas às consequências destes eventos”, contam. Vale lembrar que, por se tratarem de operações em âmbito mundial, as condições de seguro disponíveis no Brasil são as mesmas das existentes no exterior, com custos competitivos.
Com os acidentes, as perdas podem atingir até 100% do valor da carga mais as despesas da operação (frete, impostos, custos logísticos gerais e lucros). “Para representar numericamente, imaginemos um seguro contratado sob uma proteção de R$ 1 milhão poderá ter seu custo em torno de R$ 5 mil, ou seja, menos que meio por cento do valor da mercadoria”, demonstra Ivor.
Como acertar na escolha
Para escolher a seguradora ideal para a operação, os gerentes da Argo sugerem considerar estrutura, agilidade no atendimento e respostas do dia a dia, rapidez na análise de sinistros e se as condições que estão sendo negociadas atendem a operação.
Sobre a escolha do tipo de cobertura, Mariana diz que o seguro de transporte internacional é bem amplo e permite amparar diversas situações logísticas que podem ocorrer, como, por exemplo, transbordo e desvio de rota, mercadorias em devolução ou redespachadas, classificação de navio, carga e descarga, entre outras. “Por este motivo, a importância da seguradora em adequar as necessidades das coberturas conforme as mercadorias e operação de cada importador ou exportador”, declara.
Fundamental ressaltar que o seguro não se limita a repor apenas a perda financeira de uma mercadoria danificada – podem ser incluídos os custos com o frete, despesas diversas, impostos e até possíveis lucros não realizados devido à perda da carga. E em caso de sinistro, as seguradoras responsáveis irão intermediar e coordenar todas as medidas de proteção às cargas seguradas.
Há também serviços adicionais, como avaliação do Termo de Faltas e Avarias, vistorias no Brasil ou exterior, assistência ao embarque ou desembarque de cargas críticas, auxílio na emissão de cartas protestos e procedimentos, etc.