Foi dado o primeiro passo em direção a uma reforma tributária: a Criação da Super-Receita, órgão que irá concentrar a cobrança e a fiscalização tanto dos impostos federais como da contribuição à Previdência Social.
A nova estrutura diminuirá a burocracia no relacionamento das empresas com a administração tributária. Com a unificação entre a Receita Federal e a Receita Previdenciária, o contribuinte será atendido no mesmo local, seja para tratar de assuntos tributários ou previdenciários.
A medida legal pode incentivar a contratação indiscriminada de empregados como pessoas jurídicas, valendo como uma verdadeira redução dos direitos trabalhistas. Além disso, pode impedir os fiscais do trabalho de reconhecerem vínculos empregatícios em suas fiscalizações.
Já as dívidas dos Estados junto ao INSS poderão ser pagas em 240 parcelas. Para as contribuições descontadas dos empregados e não recolhidas ao fisco a lei permite parcelamento em até 60 meses. (Fonte: ABTC)
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