Linhas do Banco do Brasil também atendem ao setor de logística

Quando se fala em financiamentos para o setor de logística, vale destacar que o Banco do Brasil (Fone: 0800 7290722) também oferece diversas linhas que podem ser utilizadas para o financiamento do segmento, a exemplo do BNDES Automático, do Finame Empresarial e do FCO Empresarial.

Sidney Passeri, gerente executivo da diretoria comercial do BB, explica que o BNDES Automático tem como público-alvo empresas de qualquer porte, de acordo com a modalidade da linha, financiando projetos de investimento, aquisição de equipamentos nacionais novos e admitindo, conforme o caso, capital de giro associado.

Sua finalidade é financiar projetos de investimento cujos valores financiados sejam inferiores ou iguais a R$ 10 milhões por empresa ou grupo, a cada período de 12 meses, contados a partir da data de aprovação da operação no BNDES. Os investimentos de valor financiado superior a R$ 10 milhões são conduzidos pela linha do Finem.

O profissional explica que o nível de participação varia de acordo com a modalidade da linha de financiamento, admitindo o aumento de participação máxima em operações que objetivem investimento em setores contemplados pelo Programa de Dinamização Regional – PDR. “Com relação aos prazos, tanto a carência quanto o prazo total são definidos em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico”, acrescenta.

Direcionado ao mesmo público e com os mesmos prazos do BNDES Automático, o Finame Empresarial tem como itens financiáveis máquinas, equipamentos, caminhões, ônibus, conjuntos e sistemas industriais produzidos no país e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado CFI do BNDES.

Vale lembrar que nas duas modalidades apresentadas, a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano até 2,5% ao ano, de acordo com a modalidade de cada linha de financiamento. E a taxa de intermediação financeira é de 0,5% ao ano, sendo que micro, pequenas e médias empresas estão isentas.

Por sua vez, o FCO Empresarial é dividido em duas linhas. A de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços – MPE e MGE tem como público-alvo pessoas jurídicas de direito privado, desde que se dediquem a atividades nos setores comercial e de serviços, que exerçam atividade produtiva na região Centro-Oeste. “Tem por finalidade o financiamento de todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização e reforma de infraestrutura econômica, com ou sem capital de giro associado, nos diversos setores, sendo que para o segmento em questão se destacam o de transporte, armazenagem e atividades integradas de logística de armazenagem, transporte, comunicação e energia”, conta Passeri.

A outra linha do FCO Empresarial é a de Infraestrutura Econômica – MGE, que tem como público-alvo pessoas jurídicas de direito privado e empresas públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público, que exerçam atividade produtiva na Região Centro-Oeste. Tem como finalidade financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos dos setores comercial e de serviços, capital de giro associado e, apenas para micro e pequenas empresas, aquisição de insumos e formação de estoques para vendas.

“Com relação às garantias, admitem-se as negociadas e admitidas pelo Banco, observadas as regras do alocador de recurso, a exemplo do BNDES”, declara o gerente executivo da diretoria comercial do BB.

Leasing

O Leasing Pessoa Jurídica é uma modalidade de arrendamento mercantil financeiro destinado às pessoas jurídicas e empresários individuais cujo objetivo é viabilizar a aquisição de bens.

Na modalidade Leasing Financeiro PJ, oferecida pelo BB, o público-alvo pode ser arrendatário: pessoas jurídicas e empresários individuais, exceto o fabricante do bem e empresas do setor público.

O bem arrendável é qualquer bem móvel ou imóvel, de natureza durável, de produção nacional ou estrangeira, passível de imobilização contábil, conforme autorização prévia da BB Leasing. Pode ser bem novo – aquele que não tenha entrado em funcionamento ou atividade – e bem usado – “deve ser ponderado o estado de conservação do bem, suas condições de uso e liquidez”, acrescenta Passeri.

Quanto aos encargos financeiros, eles são negociados em função do percentual do VRG, vida útil do bem, número de parcelas e risco da operação. As operações podem ser, de acordo com o perfil da empresa e do grupo, com encargos prefixados ou pós-fixados indexados ao Certificado de Depósito Interbancário – CDI.

O profissional conta que o prazo do arrendamento é de no mínimo 24 meses para bens com vida útil de até 60 meses; e 36 meses para bens com vida útil superior a 60 meses. E o prazo de carência é estabelecido em função do tempo necessário para realização das aquisições e instalações programadas e início da geração de resultados, limitado ao prazo máximo de até 180 dias.

Já o limite arrendável é de até 100% do valor orçado, incluindo o valor do bem, despesas de instalação e funcionamento, software e seguro na modalidade plurianual. “Para alguns itens devem ser observados alguns percentuais máximos de arrendamento que deverão ser previamente negociados”, lembra Passeri, acrescentando que o bem a ser arrendado, objeto do contrato, não constitui garantia para a operação, pois é de propriedade da BB Leasing. “A constituição de garantia para operação deve ser previamente negociada”, finaliza.