Rafael Balanin, advogado mestre em Direito Tributário, e Rodrigo de Castro Barros, sócio-diretor na Connexxion Consulting, abordam, aqui, a discussão que recentemente retornou aos holofotes acerca da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e seus efeitos para o cálculo do ICMS, matéria que tem sido objeto de discussão entre os Fiscos Estaduais e os contribuintes há muito tempo. “Na prática, afastar a exigência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular gera a ausência de pagamento do tributo na saída, mas ao mesmo tempo não permite o aproveitamento do respectivo crédito no estabelecimento de destino”, dizem os autores, exemplificando com dois modelos.