Mesmo sem a Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF), a arrecadação do governo não pára de crescer. A carga tributária no primeiro trimestre deste ano atingiu 38,9% do Produto Interno Bruto (PIB), uma expansão de 1,87 ponto percentual sobre igual período do ano passado. No período, os brasileiros pagaram R$ 258,9 bilhões em impostos para as três esferas de governo. Se a CPMF estivesse vigorando, seria necessário acrescentar R$ 7,48 bilhões a esse valor. Os dados são de um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), divulgado ontem.
Em termos nominais, no período, o Imposto de Renda (IR) foi o que apresentou o maior crescimento, com R$ 11,78 bilhões arrecadados. Em segundo lugar, aparece o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com R$ 7,74 bilhões, seguido da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com R$ 6,53 bilhões. "A expansão da economia e a maior formalização de empregos explicam o crescimento da arrecadação do IR", diz o presidente do IBPT, Gilberto Amaral.
Em percentuais, no entanto, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi o que apresentou a maior expansão: 153,11%. O bom desempenho é creditado ao aumento das alíquotas do tributo no início do ano, promovido pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o fim da CPMF. O IR teve expansão de 32,39%, seguido do Imposto de Importação (II), que cresceu 31,02%.
De acordo com Amaral, a incidência de tributos sobre outros impostos é uma das explicações para a trajetória sempre ascendente da arrecadação. A contribuição ao INSS, por exemplo, compõe a base de cálculo da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Programa de Integração Social (PIS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "Se as empresas contratam mais, aumenta o valor da folha de salários e, conseqüentemente, a arrecadação dos outros tributos", explica o presidente do IBPT.
Outro exemplo emblemático dessa rentável técnica de cobrança diz respeito ao ICMS, que entra no cálculo do PIS e da Cofins, fazendo com que as empresas recolham sobre o montante das duas contribuições 15% a mais (alíquota média do ICMS). A constitucionalidade dessa sistemática está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) e é considerada uma das maiores disputas tributárias da história.
Fonte: www.dcomercio.com.br
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