A Promotoria Pública de Habitação e Urbanismo defende a necessidade de realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para apontar os problemas que podem ser causados pela eventual substituição dos trens de subúrbios pelo Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). A proposta vem sendo defendida pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para ser implantada entre as estações Estudantes, em Mogi das Cruzes, e Suzano. Grande parte dos usuários e membros da sociedade civil é contrária à ideia.
Quem exige a realização do EIV, diz o promotor Marcus Vinícius Monteiro dos Santos, é o Estatuto das Cidades, em vigor desde 10 de julho de 2001. Qualquer empreendedor de obra que represente um grande impacto no cotidiano da população e também na infraestrutura urbana é passível de ter de apresentar um Estudo de Impacto de Vizinhança, afirma. Para o representante do Ministério Público, quem tem a obrigação legal de fazer a solicitação à CPTM, uma empresa estatal, é a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
O artigo 37 do Estatuto das Cidades prevê que o EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Ainda de acordo com a lei, o EIV deve incluir a análise, no mínimo, de sete questões básicas: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Vários órgãos, entidades e instituições têm legitimidade de obrigar o Governo do Estado de São Paulo, controlador da CPTM, a realizar o EIV. Mas é obrigação da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, exigir o EIV, explica Santos, citando pelo nome o secretário municipal João Francisco Chavedar. Ele não pode se eximir dessa responsabilidade.
Consultado sobre as medidas que pretende adotar para atender à determinação do Estatuto das Cidades, Chavedar informa que cabe à CPTM, como empreendedora do sistema Metrô Leve (VLT), realizar todos os licenciamentos necessários à execução da obra. Ele, no entanto, mostra-se solícito para colaborar com a estatal. Se, para obter estes licenciamentos, for exigido o estudo de impacto de vizinhança, ele será elaborado. Os técnicos da Prefeitura e da CPTM trabalharão juntos para identificar os impactos do projeto e cumprir todas as suas exigências ambientais e legais.
Consulta
Em reunião realizada na noite de anteontem no Centro de Cidadania e Arte (Ciarte), o secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, José Luiz Portella, o diretor-presidente da CPTM, Sérgio Avelleda, e o prefeito Marco Aurélio Bertaiolli (DEM) anunciaram a realização de audiências públicas para ouvir a população sobre a viabilidade ou não da implantação do VLT. Se a sociedade rejeitar a mudança, as autoridades garantiram, os trens de subúrbio serão mantidos.
Fonte: Revista Ferroviária
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