O Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta havia sido encaminhada para o Senado em junho, mas voltou para votação na Câmara dos Deputados, que aprovou 8 das 12 emendas apresentadas pelo Senado. Agora, o projeto irá para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
“A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional é um grande avanço para a sociedade. As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que completou 23 anos no dia 23 de setembro último. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito” afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Entre as emendas que foram submetidas à apreciação dos parlamentares, está a proibição de conversão de pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal podia ser interpretado favoravelmente ao motorista e transformava sua pena em serviços comunitários, por exemplo. As penas podem ser de dois a oito anos, dependendo do ato praticado.
Para o uso de faróis diurnos na estrada, a obrigatoriedade deferida pela Câmara era de mantê-los acesos durante o dia também sob neblina, chuva, ou cerração e em rodovias de pista simples, para veículo sem luz diurna. A emenda apresentada pelo Senado e aprovada pela Câmara, mantem as mesmas regras, porém apenas em rodovias fora de perímetros urbanos.
Entre as emendas deliberadas e aprovadas, está a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
VALIDADE DA CNH – O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos, aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.
PONTUAÇÃO – Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
CADEIRINHA – A obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metros de altura foi mantida. Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.
TRÁFEGO PELO CORREDOR – As motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão trafegar pelo corredor apenas quando o trânsito estiver parado ou lento, mas os veículos deverão estar em velocidade compatível a segurança dos pedestres e demais veículos.
Para saber mais das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional:
http://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/mudancas-nas-regras-de-transito-sao-aprovadas-pela-camara-dos-deputados
Foto: Ricardo Botelho/Aescom Minfra