Em uma relação comercial entre embarcador e transportador, sempre existe o momento de renegociar ou negociar preços, seja porque o contrato vigente venceu, defasagem de preços ou pela necessidade de o embarcador adicionar um novo transportador em suas operações. “Um dos itens mais comuns de se encontrar em uma tabela de fretes que está em negociação, e que recentemente passou por alterações na legislação, é o seguro, que é expresso pelo transportador em sua proposta como percentual de ad-valorem ou taxa de seguro”, explica Ives Matos, da Connexxion, em seu artigo para o Portal Logweb.