Norma que põe fim à guerra dos portos é aprovada

Os secretários de Fazenda aprovaram a normatização da Resolução 13, antiga 72, conhecida como “resolução da guerra dos portos”. Com o consenso durante reunião extraordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a unificação em 4% do ICMS incidente sobre os produtos importados passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2013.

Todos os procedimentos que precisarão ser adotados pelos Estados foram definidos no momento da importação dos produtos. Silvano Alencar, secretário de Fazenda do estado do Piauí, explicou que, na reunião, foram definidos todos os procedimentos que precisarão ser adotados pelos Estados no momento da importação dos produtos.

“Cada cláusula do protocolo diz como as empresas terão que proceder e aí ficará fácil para que todos os Estados, já sabendo o procedimento, possam fiscalizar para ver se esses produtos efetivamente têm o componente de importação nos porcentuais previstos na lei para que eles tenham ou não benefício”, disse Alencar.
 
O Confaz definiu, entre os procedimentos, que devem ser adotados, no caso de operações com bens e mercadorias importadas que tenham sido industrializados, a empresa deverá preencher a FCI (ficha de conteúdo de importação) com dados sobre o produto comprado.
 
Entre as informações que devem constar estão a descrição da mercadoria ou bem, o código de classificação da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o código da mercadoria, o valor da parcela importada do exterior, o valor total da saída interestadual e o conteúdo de importação, entre outros.


Fonte: Guia Marítimo