Na última segunda-feira, dia 12 de abril, entraram em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado.
Veja as principais mudanças:
Validade da CNH:
– A cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos
– A cada 5 anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos.
– A cada 3 anos para quem tem idade igual ou superior a 70 anos.
Lembrando que os prazos poderão ser reduzidos de acordo com a avaliação do médico examinador, assim como era antes.
Porte da CNH:
O porte da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Suspensão da CNH:
– 20 pontos – se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.
– 30 pontos – caso tenha uma infração gravíssima
– 40 pontos – sem infração gravíssima nos 12 meses anteriores
Motoristas profissionais: carteira suspensa com 40 pontos, independente da gravidade das infrações.
Sempre considerando o período de 12 meses.
Cadeirinha obrigatória:
Crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m devem ser transportadas nos bancos traseiros com a cadeirinha adequada ao peso. Penalidade: infração gravíssima.
Ou seja, na nova regra, a altura da criança também será considerada, e não apenas a idade.
Exames toxicológicos:
A renovação do exame toxicológico, obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E, também mudou.
Agora, ela deverá ser renovada a cada dois anos e seis meses para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.
Motoristas com mais de 70 anos não precisarão renovar o exame antes do vencimento de sua CNH.
Além disso, passa a ser infração gravíssima o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar na renovação do documento que fez o exame dentro do período exigido.
A conduta estará sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Uso de luz baixa em rodovias:
Manter aceso o farol baixo à noite ou durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Em rodovias, o uso do farol é obrigatório no caso de pista simples fora do perímetro urbano.
Antes da alteração no CTB, os motoristas tinham que usar o farol baixo a noite, dentro de túneis e durante o dia nas rodovias, mas a norma não distinguia o tipo de via, agora a luz baixa deve ser usada durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Aos que descumprirem a regra, terão de arcar com infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Além disso, não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL (sigla de Daytime Running Light ou Luz de Rodagem Diurna), sistema que aciona de forma automática a luz assim que o veículo é ligado.
Dirigir sob efeito de álcool ou drogas:
A nova regra proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Pena de reclusão de 5 a 8 anos, se houver homicídio culposo, ou de 2 a 5 anos se houver lesão corporal grave ou gravíssima.
Redução de velocidade ao passar ciclista:
Antes, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista era infração grave, ou seja, o motorista estava sujeito a ter que pagar uma multa de R$ 195,23. Agora, com a mudança, a multa será maior, de R$ 293,47, qualificada como infração gravíssima.
Multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa:
Primeiramente, é importante esclarecer a diferença entre as duas modalidades. Ciclovia é classificada como pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada do tráfego de veículos, enquanto ciclofaixa é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, mas delimitada apenas por sinalização específica.
Antes, não havia penalidade por parar nestas áreas, para efetuar embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar), mas com a mudança, a parada será qualificada como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Vale lembrar que sempre que não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento na via, as bicicletas têm preferência sobre os automóveis. Além disso, em caso de necessidade de o motorista fazer uma manobra de mudança de direção, ele deve ceder passagem aos ciclistas, assim como aos pedestres.
Flexibilização:
A Lei que altera o CTB também prevê o fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas no processo de habilitação. Com isso, os Centros de Formação de Condutores não terão mais a exigência em aplicar este tipo de aula aos alunos.
Comunicação de venda:
Antes, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, o limite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
Indicação do condutor infrator:
Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.
Defesa prévia:
Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido na Resolução Contran. Agora, este prazo passará a constar no Código e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.
Expedição de notificação de penalidade:
A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, se não cumpridos, implicarão na perda do direito de aplicar a penalidade.
Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido ou for indeferida, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Se a defesa for apresentada dentro do prazo, a autoridade de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação da penalidade em até 360 dias. Antes da implantação das novas regras, seguia-se apenas o prazo prescricional de cinco anos.
Advertência por escrito automática:
Outra novidade importante que não trata de prazos, mas está relacionada com as autuações, é a advertência por escrito automática. A aplicação da penalidade dependia da interpretação da autoridade de trânsito que podia entender esta como medida educativa. Agora, a regra não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Bons condutores:
Como forma de motivar a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Detran.SP terá Sistema de Notificação Eletrônica que dará desconto em autuações
Com a implantação do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pelo Detran.SP será possível acessar as notificações de multas de maneira online e, aos condutores que aderirem, a possibilidade de pagar somente 60% de seu valor.
Com a medida, em consonância com a digitalização que o Detran.SP já vem praticando, os motoristas conseguirão acompanhar e realizar o pagamento antecipado pela internet. O SNE deve disponibilizar, na mesma plataforma, campo para defesa prévia e recurso.
O diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto, destaca o SNE como uma das principais mudanças positivas no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo ele, como o foco do agente público deve ser sempre o cidadão, o oferecimento de desconto é uma medida importante.
“O Detran.SP investe constantemente na ampliação e aperfeiçoamento dos serviços digitais com o objetivo de possibilitar mais autonomia e comodidade. A adesão ao SNE é mais uma forma de facilitar a vida do cidadão paulista, que vai ganhar em transparência, rapidez e economia”, explica Neto.