Novo Manifesto de Carga Eletrônico aquece demanda do seguro para transporte

Desde o dia 2 de outubro último, o mercado brasileiro de transporte passou a ter um controle ainda mais rígido sobre a documentação envolvendo a movimentação de mercadorias.
Naquela data, entrou em vigor o novo Manifesto de Carga Eletrônico 3.0 (MDF-e), um documento fiscal e jurídico autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP que reúne em um único documento informações sobre o transporte contidas nos documentos de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Com isto, o Seguro de Carga deverá ser informado no Conhecimento de Transporte Eletrônico – Ct-e 3.0, no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. O preenchimento tornou-se obrigatório porque a versão do MDF-e está sendo atualizada para 3.0. E, com a mudança, todos os transportadores rodoviários deverão informar os dados do seguro, com sua devida averbação junto à seguradora, no MDF-e. Quem deixar de fazê-lo terá seu manifesto de carga rejeitado.
“O não cumprimento da lei pode causar multas para a transportadora e para o tomador de serviço. É bom lembrar que o MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais emitido para resumir a operação de transporte e, sendo assim, é obrigatório que se tenha todos os documentos fiscais, seja NF-e ou CT-e, contidos em um veículo no documento fiscal chamado MDF-e”, explica Ronnie Birolim, diretor da Soften Sistemas (Fone: 11 3522.9234), empresa que produz e comercializa sistemas para gestão fiscal e empresarial.
Ainda de acordo com ele, em síntese, o seguro é uma apólice contratada pela transportadora e pelo proprietário da carga que cobre diversos riscos, como danos por qualquer natureza, roubos ou furtos, prejuízos decorrentes da operação de carga e descarga no transporte da mesma, entre outros.
Birolim destaca que no Brasil há seis tipos de seguros de cargas, mas os dois mais utilizados são o RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas), que é obrigatório a qualquer empresa transportadora registrada na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e garante reembolso de indenizações por acidentes, tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido; e o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga), que cobre riscos contra roubo das cargas.
“Apesar de não ser obrigatório, o RCF-DC representa uma segurança econômica muito importante, principalmente quando analisamos o mapa da violência no Brasil e vemos que os roubos de carga têm crescido nos últimos meses, inclusive no eixo Rio-São Paulo”, afirma Birolim. Mas, em vista da lei, a transportadora precisa, obrigatoriamente, pagar o RCTR-C.
Atenção especial
Para Ricardo Guirao, diretor de Transporte da consultoria e corretora de seguros Aon Brasil (Fone: 11 4700.4700), o documento requer uma atenção especial, pois condiciona uma série de informações aos transportadores e embarcadores. “No aspecto do seguro, é necessário declarar o nome da seguradora, CNPJ, número da apólice e o número da averbação da carga”, esclarece.
Ainda no quesito “cuidado”, o diretor da Soften Sistemas lembra que se o software não for atualizado, as modificações exigidas não serão cumpridas e, consequentemente, ocorrerão multas ao transportador da carga.
Guirao, da Aon Brasil, também destaca que o processo de emissão de apólice de seguros pode ser demorado. Nestes casos, a corretora orienta seus clientes transportadores a declarar no MDF-e o número da proposta da companhia de seguro, até que a apólice esteja efetivamente emitida.

Mudanças
Sobre o que este novo documento provoca de mudanças para transportadores e embarcadores, Birolim, da Soften, diz que a nova versão do MDF-e tem a finalidade de acelerar o registro em lote dos documentos fiscais e identificar a carga e suas características. “As mudanças são nas informações sobre o tipo de transportador, seguro da carga (informação obrigatória), informação sobre produtos perigosos, informações para ANTT, inclusão do Time Zone, entre outras”, diz ele.
Por sua vez, Guirao, da Aon Brasil, lembra que para o transportador, o documento será obrigatório nos transportes de cargas de terceiros e em viagens interestaduais, onde a emissão deve ser realizada antes do início da viagem. Já para o embarcador que transporta em veículo próprio ou contrate embarques autônomos, também será preciso realizar a emissão do MDF-e 3.0.
Além disso, a certificação do documento continuará sendo realizada da mesma maneira. “As etapas permanecem iguais. Então, continua sendo necessário que o transportador realize a certificação antes do início de toda a viagem, tomando como base o passo a passo da emissão do documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)”, comenta Guirao. As apólices de Responsabilidade Civil para Transporte, negociadas por meio de estipulação, também seguem o mesmo conceito.

Benefícios
Com relação aos benefícios trazidos por este novo Manifesto, o diretor da Soften Sistemas os resume em quatro, sendo eles a redução do tempo de fiscalização, pois as informações contidas no MDF-e são resumidas. Facilita também o relacionamento com clientes, pois se tem a possibilidade de envio de informações de forma automática e online para todos envolvidos na operação. Ser ecologicamente correto é um benefício para todos os documentos fiscais eletrônicos, pois acaba ou reduz drasticamente a impressão de papéis e, consequentemente, seu arquivamento.
“O aumento da segurança é um fator a ser destacado, pois a informação fica centralizada e organizada. Antigamente tudo era feito com máquinas de datilografia, onde não se tinha cópias do documento. Hoje, tudo fica armazenado na nuvem ou em um servidor seguro (meio eletrônico)”, completa Birolim.
De fato, como diz Guirao, da Aon Brasil, o documento vai facilitar a fiscalização, pois consolida as principais informações em um único lugar. “O documento diminui consideravelmente o tempo de parada nos postos fiscais, porque vai passar a direcionar o que precisa ser verificado. Além disso, por ser totalmente digital, a emissão é facilitada”, afirma.

Problemas na adoção e na não adoção
Os participantes desta matéria especial também falam dos problemas para a adoção do novo Manifesto, e também de sua não adoção.
No primeiro caso, Birolim, da Soften Sistemas, diz que um problema para adoção deste novo modelo esbarra em uma empresa que descuida da parte fiscal e acaba ficando com um sistema obsoleto, sem atualizações. Outro detalhe é que esta atualização provavelmente gerará custos, e isso acaba sendo um empecilho para um setor que já tem grandes custos operacionais.
“Os problemas estão no processo de emissão de apólice de seguros, que pode ser demorado. No entanto, para ajudar nossos clientes a solucioná-los, além de toda a consultoria e corretagem que já prestamos ao mercado de transporte, temos um importante parceiro, a AT&M, para ajudar nossos clientes a se adequarem às novas regras. Dessa maneira, vamos disponibilizar quase que instantaneamente o número da averbação online para transportadoras e embarcadores declararem no MDF-e 3.0”, completa Guirao, da Aon Brasil.
Já se reportando aos problemas que ocorrerão caso o transportador não atualize seu sistema e, assim, não cumpra as novas normas, o diretor da Soften Sistemas diz que o principal deles é ser fatalmente impactado por uma multa – ela poderá ocorrer no momento do transporte ou posteriormente, caso haja uma fiscalização na empresa.

Demanda do Seguro
Este novo Manifesto de Carga Eletrônico 3.0 acaba aquecendo o demanda por seguro, pois, segundo Guirao, da Aon Brasil, impõe uma série de obrigações aos transportadores, que precisarão ter mais atenção ao emitir uma apólice de seguro. Além disso, faz o mercado brasileiro de transporte ter um controle ainda mais rígido sobre a documentação envolvendo a movimentação de mercadorias, o que abre espaço para consultorias e corretoras prestarem um serviço mais eficaz e assertivo aos clientes.
Além disso, embarcadores que não contratam seguro devem passar a fazê-lo, em razão da necessidade do número da apólice e da averbação no MDF-e. Isso vale para contratações de autônomos ou transportadores em veículos próprios.
“Aqui um fato curioso ocorre. Muitas empresas transportadoras simplesmente não sabiam que eram obrigadas a ter o seguro para avarias (RCTR-C). Porém, este seguro é obrigatório desde a década de 60! Sendo assim, agora como o governo exigiu que a apólice seja informada, acaba que o transportador tem que correr atrás, urgentemente, de fazer um seguro de carga para cumprir com as obrigações legais. Caso não o faça terá problemas fiscais”, finaliza Birolim, da Soften Sistemas.