De acordo coma a Resolução nº
11, publicada no dia 13 de fevereiro último, por Alfredo
Peres, diretor do Departamento Nacional de Trânsito –
Denatran, para exercer o serviço remunerado de transporte
de cargas, os departamentos de trânsito estaduais e do Distrito
Federal – Detrans só poderão registrar camionetas,
caminhonetes, caminhões, caminhões-tratores, reboques
e semi-reboques, na categoria de aluguel, e adquirir o Certificado
de Registro e Licenciamento Anual – CRLV atribuindo-lhe placa
vermelha, quando o proprietário for autorizado pelo Denatran.
Para tal, deve-se ter a comprovação do Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC expedida
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
As categorias devem ser de Empresa de Transporte de Carga –
ETC, Cooperativa de Transporte de Carga – CTC e Transportador
Autônomo de Carga – TAC.
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