Pesagem obrigatória de contêineres começou na última sexta-feira, 1

A partir de 1º de julho entraram em vigor as normas que determinam a pesagem obrigatória de contêineres embarcados em território nacional, estabelecidas pela Portaria n°164 da Diretoria de Portos e Costas, publicada 30 de maio de 2016. As novas regras buscam evitar os acidentes em navios porta contêineres, causados por informações equivocadas quanto à massa real dos contêineres embarcados. Essa Portaria cumpre o determinado pela emenda à Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar 1974 – SOLAS/74, adotada pelo Comitê de Segurança Marítima (MSC) da Organização Marítima Internacional (IMO), por meio da Resolução MSC.380(94).

Para atender ao período de transição para cumprimento das novas exigências, o Diretor de Portos e Costas, por meio da Circular nº8/DPC/2016, de 29 de junho, estabeleceu regras de flexibilização, permitindo que os contêineres carregados em navios antes de 1º de julho e transbordados em ou após 1º de julho de 2016 sejam embarcados para o seu porto final de descarga sem que a massa bruta tenha sido verificada, em conformidade com as regras da Convenção SOLAS. Essa Circular foi elaborada com o propósito de divulgar a Circular MSC.1/Circ.1548 da IMO e tem seu prazo de vigência até 1o de outubro de 2016.

Durante o processo de elaboração das normas foram ouvidos integrantes de diversos setores diretamente relacionados ao assunto, da iniciativa privada, passando por entidades representantes dos terminais que operam com este tipo de carga, e do setor governamental. A partir do texto inicial proposto pela DPC, todos os setores envolvidos puderam expressar seu entendimento sobre o tema e apresentar sugestões.