O Porto Seguro Transportes (Fone: 11 3366.3380) oferece seguros para o transporte de cargas nas seguintes modalidades: RCTR-C e RCF-DC, para transportadoras de cargas; Transportes Mais Simples, Transportes Embarcador e Seguro Avulso, para indústrias, fábricas, distribuidores, comércios e beneficiadores; Transporte Internacional e Seguro Avulso, para despachantes aduaneiros, importadores e exportadores.
O Seguro RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é obrigatório, conforme Decreto Lei nº 73/1966, e cobre acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento; e o Seguro RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga, é facultativo, e indeniza o prejuízo em caso de roubo ou desaparecimento da carga.
“O RCTR-C pode ser contratado mediante análise do risco pela seguradora, considerando alguns pontos, como origem e destino, tipo de mercadoria transportada, quantidade de embarques/viagens por mês, entre outros”, afirma Rose Matos, gerente do Porto Seguro Transportes.
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres é o órgão responsável em fiscalizar o cumprimento da contratação do seguro obrigatório RCTR-C pelas transportadoras. “O contrato deve conter a identificação do seguro, sob pena de infração às normas que regem o transporte rodoviário de cargas, ditadas pela Resolução 3056/09, da ANTT. Ou seja, trata-se de um seguro tão obrigatório quanto o seguro DPVAT, na qual estão previstos na mesma legislação e devem ser contratados pelo transportador da carga”, completa Rose.
Já no “Transporte Mais Simples”, ao invés de levar em conta a origem e o destino da carga, as taxas são aplicadas de acordo com o tipo de mercadoria, tornando o custo mais acessível, com pagamento parcelado, e ainda dispensa a comunicação de embarques (averbação), segundo a empresa. Também possui um processo de análise e emissão de apólice mais ágil.
“Sabemos que o micro e pequeno empresário muitas vezes trabalham com quadro enxuto de funcionários e o fato de dispensar a averbação neste seguro garante a agilidade que o cliente precisa na hora de transportar seus produtos”, explica Rose.
No “Transporte Embarcador”, a Porto Seguro oferece ainda coberturas específicas para as empresas embarcadoras, a custos competitivos e com agilidade. É indicado para os segmentos de indústria, comércio e serviços, abrangendo transporte rodoviário ou aéreo, nacionais.
Também é oferecido o seguro avulso, exclusivo para um único embarque/viagem e válido para transporte nacional e/ou internacional – importador ou exportador. No caso do transporte internacional, aplica-se a operações aquaviárias, aéreas e terrestres de importação e exportação. Com vigência anual ou avulsa, o seguro cobre riscos de viagem de acordo com a condição de venda entre importador e exportador estipulada na negociação.
Além destes, o Porto Seguro Transportes oferece coberturas adicionais: despesas diretas e exclusivamente vinculadas às operações de transporte; lucros esperados com a comercialização ou industrialização dos objetos segurados; assistência à carga em caso de acidente com o veículo transportador.
As coberturas básicas abrangem:
- Capotagem, colisão ou tombamento do veículo;
- Incêndio, raio ou explosão;
- Inundação, transbordamento de cursos d´água, represas, lagos e lagoas durante a viagem terrestre;
- Desmonoramento ou queda de terra;
- Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada de aeronave, devidamente comprovada;
- Roubo.
Benefícios do seguro de transporte do Porto Seguro:
- Guincho gratuito 24 horas: o seguro oferece remoção do veículo em um raio de 400 km em caso de sinistro com o veiculo transportador, em todo o território nacional;
- Averbação eletrônica: Permite maior agilidade e praticidade na comunicação, com transmissão de embarque via internet;
- Assistência à carga: cobertura adicional para limpeza, contenção e remoção de produtos que possam sujar as vias em caso de acidente rodoviário com a carga transportada;
- Pagamento em Reais: para seguros contratados em dólar, o segurado tem a possibilidade de efetuar o pagamento do prêmio em moeda nacional, desonerando eventuais encargos com fechamento de câmbio;