A Prefeitura de São Paulo disse na noite desta quarta-feira (10) que irá recorrer da decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública, que determinou a sinalização das vias onde vigora o rodízio municipal de veículos. Em nota, o governo municipal informou também que “a decisão de primeira instância não tem efeitos imediatos”.
A Associação Nacional de Trânsito (Anatran) foi quem moveu a ação civil pública contra a prefeitura. A sentença do juiz estabelece prazo de 180 dias para o cumprimento da decisão e fixa multa de R$ 10 mil por dia se o governo municipal não segui-la.
A Anatran argumenta que sinalizar as ruas da área restrita à circulação de carros é uma forma de garantir a fluidez e a segurança no trânsito, além de orientar os motoristas. Na sentença, o juiz afirma que a medida permite aos condutores que moram, ou não, em São Paulo saber “com clareza quais as vias públicas atingidas pela restrição antes de nelas ingressar”.
Novas placas
A Anatran ingressou com a ação em junho de 2007 e conseguiu liminar que dava 30 dias para a prefeitura executar a sentença. A Prefeitura, no entanto, cassou a liminar no Tribunal de Justiça com o argumento de que o custo era alto e não havia tempo para fazer a sinalização neste prazo. De acordo com o juiz, é necessária a instalação de 10 mil novas placas para que a sentença se cumpra.
A análise do mérito voltou na primeira instância e resultou na condenação da prefeitura a sinalizar todas as ruas e avenidas de São Paulo onde há o rodízio. Luis Flora, diretor de Relações Institucionais e Jurídicas, informou que as placas devem obedecer à resolução 180 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de agosto de 2005. “Elas precisam ser visíveis para que o condutor consiga visualizar. Não pode ser faixa”.
Fonte: Diário do Comércio – www.dcomercio.com.br
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