Os profissionais que atuam em operações logísticas estão entre os que mais sofrem acidentes de trabalho no Brasil. Segundo o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção de Trabalho no Brasil (SIT), elaborado pelo Ministério do Trabalho, os motoristas de veículos de carga e os trabalhadores de cargas e descargas de mercadorias aparecem entre as 10 ocupações com mais registros de lesões no país.
Juntas, essas duas categorias somaram mais de 212 mil acidentes entre 2014 e 2021 – período de informações consolidadas pela plataforma. Com isso, esses profissionais ocupariam a terceira posição no ranking de afastamentos do trabalho. Separadamente, os motoristas de veículos de carga sofreram 117 mil acidentes nesse período e os trabalhadores de cargas e descargas, 94,7 mil.
O Radar SIT também mostra que veículos, máquinas e equipamentos são, de longe, os principais agentes causadores de acidentes de trabalho, com mais de 1,6 milhão de ocorrências em sete anos, o que representa um terço de todos os registros no país nesse período.
Já as duas principais situações de acidentes são os impactos de pessoas contra objetos (634 mil ocorrências) e outros impactos sofridos por pessoas (588 mil registros). “Essas condições, infelizmente, ainda são comuns para profissionais de logísticas, expostos a acidentes de trânsito e nas movimentações de produtos em armazéns”, frisa Afonso Moreira, CEO da AHM Solution, empresa especializada em redução de danos em operações logísticas.
Outro ponto que chama a atenção no painel do Ministério é que o setor de transporte, armazém e correio é o 5º com maior número de autuações por descumprimentos de normas trabalhistas. Foram mais de 163 mil registros desde 2012.
Entre as principais causas de multas a empresas no Brasil está o desrespeito à Norma Regulamentadora nº 12, mais conhecida como NR-12, que visa regularizar o uso de máquinas e equipamentos, a fim de evitar acidentes. Em 10 anos, foram quase 90 mil autuações por descumprimento dessas regras.
“Através da NR-12, é possível estabelecer medidas preventivas para a integridade física dos colaboradores. Além disso, o descumprimento dessas diretrizes pode acarretar penalidades que vão de multas até a interdição da empresa, em caso de acidentes fatais. Isso reforça a importância da implementação correta da norma”, destaca Moreira.
De acordo com a NR-12, todas as máquinas devem contar com dispositivos de parada de emergência de fácil acesso e acionamento, para casos de risco iminente ou acidentes, além de sinalização clara e eficaz, informando sobre os perigos de operação. O CEO da AHM lembra que algumas empresas têm recorrido a equipamentos para evitar atropelamentos em operações logísticas. “Um deles é um sensor, conhecido como Hit-Not, instalado em empilhadeiras e que detecta, por ondas eletromagnéticas, a presença de pedestres, mesmo nos chamados pontos cegos da operação – ou seja, em locais que estão fora do campo de visão do operador da máquina e que geram maior vulnerabilidade e risco de acidentes ou atropelamentos”, completa.