Profissionais de logística estão entre os que mais sofrem acidentes de trabalho

Os profissionais que atuam em operações logísticas estão entre os que mais sofrem acidentes de trabalho no Brasil. Segundo o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção de Trabalho no Brasil (SIT), elaborado pelo Ministério do Trabalho, os motoristas de veículos de carga e os trabalhadores de cargas e descargas de mercadorias aparecem entre as 10 ocupações com mais registros de lesões no país.

Juntas, essas duas categorias somaram mais de 212 mil acidentes entre 2014 e 2021 – período de informações consolidadas pela plataforma. Com isso, esses profissionais ocupariam a terceira posição no ranking de afastamentos do trabalho. Separadamente, os motoristas de veículos de carga sofreram 117 mil acidentes nesse período e os trabalhadores de cargas e descargas, 94,7 mil.

O Radar SIT também mostra que veículos, máquinas e equipamentos são, de longe, os principais agentes causadores de acidentes de trabalho, com mais de 1,6 milhão de ocorrências em sete anos, o que representa um terço de todos os registros no país nesse período.

Já as duas principais situações de acidentes são os impactos de pessoas contra objetos (634 mil ocorrências) e outros impactos sofridos por pessoas (588 mil registros). “Essas condições, infelizmente, ainda são comuns para profissionais de logísticas, expostos a acidentes de trânsito e nas movimentações de produtos em armazéns”, frisa Afonso Moreira, CEO da AHM Solution, empresa especializada em redução de danos em operações logísticas.

Outro ponto que chama a atenção no painel do Ministério é que o setor de transporte, armazém e correio é o 5º com maior número de autuações por descumprimentos de normas trabalhistas. Foram mais de 163 mil registros desde 2012.

Entre as principais causas de multas a empresas no Brasil está o desrespeito à Norma Regulamentadora nº 12, mais conhecida como NR-12, que visa regularizar o uso de máquinas e equipamentos, a fim de evitar acidentes. Em 10 anos, foram quase 90 mil autuações por descumprimento dessas regras.

“Através da NR-12, é possível estabelecer medidas preventivas para a integridade física dos colaboradores. Além disso, o descumprimento dessas diretrizes pode acarretar penalidades que vão de multas até a interdição da empresa, em caso de acidentes fatais. Isso reforça a importância da implementação correta da norma”, destaca Moreira.

De acordo com a NR-12, todas as máquinas devem contar com dispositivos de parada de emergência de fácil acesso e acionamento, para casos de risco iminente ou acidentes, além de sinalização clara e eficaz, informando sobre os perigos de operação. O CEO da AHM lembra que algumas empresas têm recorrido a equipamentos para evitar atropelamentos em operações logísticas. “Um deles é um sensor, conhecido como Hit-Not, instalado em empilhadeiras e que detecta, por ondas eletromagnéticas, a presença de pedestres, mesmo nos chamados pontos cegos da operação – ou seja, em locais que estão fora do campo de visão do operador da máquina e que geram maior vulnerabilidade e risco de acidentes ou atropelamentos”, completa.