O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São
Paulo e Região – SETCESP enviou carta ao presidente da CET,
Roberto Scaringella, ao secretário dos Transportes, Frederico
Bussinger, e ao diretor do DTP, Paulo Lourenço, a respeito
das mudanças sinalizadas na regulamentação
do decreto das entregas noturnas. Veja a íntegra da carta
a seguir.
"Prezados Senhores,
Como é de seu conhecimento, sempre nos empenhamos na direção
de estabelecermos para grandes pólos recebedores de carga
a ENTREGA NOTURNA.
Jamais nos opusemos ou contrariamos os interesses maiores de nosso
município, pois sempre nos postamos ao lado do abastecimento
racional em nossa cidade.
Todavia sentimo-nos excluídos do processo de regulamentação
do decreto para essa finalidade, pois somente estamos sabendo destas
"barbáries" que estão na pauta de discussão
VIA IMPRENSA, e jamais recebemos nenhuma resposta de nossas mensagens
telefônicas e por ofício, nos colocando a disposição
para participarmos do processo de regulamentação do
referido decreto.
Assim sendo, repudiamos a proposta de flexibilizar a entrega noturna
com veículos V.U.C. (Veículo Urbano de Carga – 5,
5 metros entre pára-choques) uma vez que:
1) Não existe no mercado oferta significativa desses veículos;
2) O destinatário obrigará o transportador a realizar
via V.U.C. todas as entregas em período diurno, tornando
inócuo o decreto;
3) A larga utilização do V.U.C. proliferaria uma grande
quantidade de caminhões aumentando substancialmente o já
caótico trânsito, bem como um grande impacto ambiental
pela multiplicação de motores a diesel em circulação;
4) Com a decisão de regulamentar uma "fuga" de
entregas noturnas para diurnas via V.U.C., estaria transformando
a cidade em uma grande Z.M.R.C. ( Zona de Máxima Restrição
a Circulação), cuja a aplicabilidade contraria os
interesses do município na direção de diminuir
o impacto viário e ambiental;
5) As novas vagas de emprego nas entregas noturnas ficaram comprometidas
face à imposição dos destinatários aos
transportadores de se adequarem ao V.U.C..
Sem mais, e convicto de que haveremos de agendar uma reunião
para levar-lhes novas sugestões, firmo a presente.
Atenciosamente,
Urubatan Helou
Presidente"
Saiba o que se está comentando:
Com flexibilização, lei de carga de São Paulo,
SP, terá menos impacto no trânsito
Com a flexibilização das regras para carga e descarga
de mercadorias em grandes estabelecimentos comerciais na cidade
de São Paulo, anunciada na segunda-feira, dia 9 de maio,
pela Prefeitura, haverá redução no impacto
da medida no trânsito. O objetivo inicial era retirar cerca
de 5 800 caminhões de circulação durante o
dia, mas, com as exceções, a estimativa é de
que 4 600 caminhões deixem de trafegar. Isto significa 2,3%
da frota desse tipo de veículo na cidade.
O prefeito José Serra assinou na segunda feira a portaria
que define as exceções ao decreto que estabeleceu
que hipermercados, home centers, hospitais, shoppings, concessionárias
de veículos, postos de gasolina e terminais atacadistas façam
o seu abastecimento durante a noite, das 22 às 6 horas, de
segunda a sexta-feira, e da meia-noite às 6 horas e das 14
à meia-noite, aos sábados.
As exceções são a Central de Entrepostos e
Armazenagens Gerais do Estado de São Paulo (Ceagesp) e os
seis centros de distribuição de mercadorias da cidade.
Shoppings com até 23 000 m2 de área construída,
menos a garagem, também foram excluídos. Além
disto, veículos com até 5,5 m de comprimento poderão
rodar livremente.
Os estabelecimentos têm prazo de 60 dias para se adaptarem
– já que as multas serão pagas pelos donos dos estabelecimentos,
e não pelos donos dos caminhões. As multas começam
a ser aplicadas a partir de 10 de julho e o valor varia de acordo
com o tamanho do estabelecimento – serão cobrados R$ 2,00
por m2.
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