As entidades representantes do setor de Transporte Rodoviário de Cargas, FETCESP e NTC&Logística, se posicionaram contra a mudança unilateral nos contratos do Sem Parar junto a ANTT e a ARTESP. Segundo nota, a prestadora de serviços passará a cobrar 3% sobre o valor da fatura mensal, a título de remuneração dos serviços prestados e somente não haverá acréscimo se utilizado o sistema pré-pago do pedágio.