Na última semana aconteceu, na sede do SETCESP, uma reunião de diretoria sobre o transporte de produtos farmacêuticos, da qual teve o objetivo de debater os impactos dos custos da RDC (Redução da Diretoria Colegiada da Anvisa).
Segundo o Diário Oficial da União, a Resolução-RDC Nº 304, de 17 de setembro de 2019, tem o intuito de estabelecer os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem e de Boas Práticas de Transporte de Medicamentos.
“Se você trabalha com farmacêutico, você tem uma coisa que é o custo do seu transporte e o custo do transporte do produto farmacêutico. E agora a gente vai sentir muito mais com essa norma que foi publicada”, destaca Gilson Ribeiro, diretor do SETCESP.
A abrangência desta resolução se aplica às empresas que realizam as atividades de distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos e, no que couber, à armazenagem e ao transporte de produtos a granel, como salienta o Diário Oficial da União.
Para Priscila Esteves, farmacêutica-responsável técnica da Solistica, uma empresa do grupo FEMSA, “o transportador deve entregar o produto com qualidade e agilidade, mas quem tem que garantir que ele fique nas condições adequadas é o detentor do produto, o fabricante, e não o transportador”, conclui.
O SETCESP, com o intuito de repassar conhecimento a respeito do setor de TRC, sempre oferece cursos, eventos e reuniões voltadas para transportadores associados, mantenedores e parceiros. Para ficar por dentro de tudo o que acontece por aqui, não deixe de não deixe dos acompanhar pelo site e redes sociais.
Fonte: SETCESP